TJPB - 0825632-56.2016.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/06/2025 12:24
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:24
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:24
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:24
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825632-56.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 26 de maio de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/05/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 01:42
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 01:42
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 10:37
Juntada de Petição de apelação
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29/04/2025 02:12
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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18/04/2025 21:00
Determinado o arquivamento
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18/04/2025 21:00
Determinada diligência
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18/04/2025 21:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/04/2025 21:00
Prejudicado o pedido de TNL PCS S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-59 (EXECUTADO)
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18/04/2025 21:00
Não conhecidos os embargos de declaração
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22/10/2024 10:53
Conclusos para decisão
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22/10/2024 10:53
Juntada de Certidão
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22/10/2024 10:17
Juntada de Alvará
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22/10/2024 10:16
Juntada de Alvará
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18/10/2024 15:02
Outras Decisões
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07/10/2024 07:29
Conclusos para despacho
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04/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:32
Outras Decisões
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03/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 17:24
Conclusos para decisão
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29/05/2024 01:06
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825632-56.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 17 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/05/2024 20:00
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825632-56.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos de ID 89980630 (Impugnação ao Cumprimento de Sentença), nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 7 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/05/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 18:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/04/2024 00:28
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia indicada pelo credor, nos termos do artigo 523, do CPC, sob pena da imposição das disposições do § 1º, do aludido artigo.
ID 85107175 e respectivos cálculos juntados.
Ressalte-se, igualmente, a possibilidade do executado impugnar os cálculos, conforme lhe faculta o artigo 525, do CPC.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
José Célio de Lacerda Sá Juiz(a) de Direito -
11/04/2024 11:18
Deferido o pedido de
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16/02/2024 08:21
Decorrido prazo de CLEANTONY RIBEIRO DE MEDEIROS em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 09:35
Conclusos para despacho
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11/01/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 06:36
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 06:34
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:37
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:37
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 11/12/2023 23:59.
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05/12/2023 15:46
Juntada de Petição de outros documentos
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22/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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22/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 07:02
Indeferido o pedido de CLEANTONY RIBEIRO DE MEDEIROS - CPF: *54.***.*39-05 (TERCEIRO INTERESSADO)
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14/11/2023 07:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/11/2023 07:02
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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02/11/2023 00:29
Decorrido prazo de BRUNO ROCHA SANTOS em 01/11/2023 23:59.
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01/11/2023 21:03
Juntada de Petição de comunicações
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05/10/2023 12:29
Conclusos para despacho
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02/10/2023 00:01
Juntada de Petição de razões finais
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29/09/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 06:41
Conclusos para despacho
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18/08/2023 00:49
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:49
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 17/08/2023 23:59.
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17/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 15:18
Indeferido o pedido de LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *30.***.*58-11 (EXEQUENTE)
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24/07/2023 15:18
Determinada diligência
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24/07/2023 15:18
Determinado o arquivamento
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11/07/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 09:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/06/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 16:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/05/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 03:24
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 17/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:02
Publicado Despacho em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
04/04/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2023 10:47
Juntada de Petição de resposta
-
01/04/2023 07:58
Conclusos para decisão
-
01/04/2023 07:58
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 17:37
Determinado o arquivamento
-
31/03/2023 17:37
Expedido alvará de levantamento
-
18/03/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 01:40
Decorrido prazo de BRUNO ROCHA SANTOS em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:39
Decorrido prazo de LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS em 13/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 08:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/02/2023 19:12
Juntada de Petição de comunicações
-
16/02/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 09:49
Determinada diligência
-
15/02/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 11:05
Expedido alvará de levantamento
-
01/02/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 21:58
Juntada de Petição de comunicações
-
07/12/2022 06:44
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 06:44
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 00:39
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:39
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 06/12/2022 23:59.
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06/12/2022 18:50
Deferido o pedido de
-
28/11/2022 11:00
Conclusos para decisão
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17/11/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 22:42
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 21:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/11/2022 12:59
Juntada de Petição de comunicações
-
26/10/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 07:20
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 07:17
Transitado em Julgado em 19/10/2022
-
17/10/2022 00:44
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 11:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/09/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 11:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/09/2022 14:44
Decorrido prazo de HORACIO PERDIZ PINHEIRO NETO em 01/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 08:01
Conclusos para julgamento
-
31/08/2022 00:43
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 30/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 11:47
Juntada de Petição de razões finais
-
04/07/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 03:53
Decorrido prazo de BRUNO ROCHA SANTOS em 08/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 03:34
Decorrido prazo de LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS em 08/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 21:05
Juntada de Petição de memoriais
-
01/06/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 10:56
Outras Decisões
-
17/05/2022 08:36
Conclusos para julgamento
-
16/05/2022 15:28
Juntada de Petição de razões finais
-
11/05/2022 10:13
Decretada a revelia
-
05/05/2022 09:45
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 18:47
Juntada de Petição de memoriais
-
27/04/2022 05:22
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 25/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 04:56
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 22/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
26/03/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 01:58
Decorrido prazo de BRUNO ROCHA SANTOS em 14/12/2021 23:59:59.
-
12/12/2021 18:41
Conclusos para despacho
-
12/12/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 12:46
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 07:58
Deferido o pedido de
-
27/08/2021 07:58
Determinado o arquivamento
-
26/08/2021 13:32
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 11:08
Determinado o arquivamento
-
30/07/2021 08:39
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 08:38
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 10:24
Juntada de Alvará
-
18/07/2021 08:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/07/2021 23:05
Determinado o arquivamento
-
16/07/2021 23:05
Expedido alvará de levantamento
-
13/07/2021 14:01
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 13:57
Processo Desarquivado
-
13/07/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 05:40
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2021 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 11:47
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 08:56
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 10:12
Processo Desarquivado
-
24/06/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 06:02
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2021 06:01
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 16:18
Determinado o arquivamento
-
22/06/2021 09:15
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 09:14
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 18:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/06/2021 02:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 01:19
Decorrido prazo de HORACIO PERDIZ PINHEIRO NETO em 01/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 01:20
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 28/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 08:59
Juntada de Alvará
-
28/05/2021 08:58
Juntada de Alvará
-
26/05/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 02:50
Decorrido prazo de IGOR XIMENES GUIMAAES em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:50
Decorrido prazo de BRUNO ROCHA SANTOS em 24/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 12:25
Deferido o pedido de
-
22/03/2021 13:32
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2021 03:00
Decorrido prazo de IGOR XIMENES GUIMAAES em 21/01/2021 23:59:59.
-
11/12/2020 14:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2020 08:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/11/2020 09:13
Juntada de Petição de comunicações
-
20/11/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 12:12
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2020 14:05
Juntada de Petição de comunicações
-
14/08/2020 00:28
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 00:20
Decorrido prazo de HORACIO PERDIZ PINHEIRO NETO em 04/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 00:20
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 04/08/2020 23:59:59.
-
01/08/2020 00:44
Decorrido prazo de IGOR XIMENES GUIMAAES em 31/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 15:03
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 14:56
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 20:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2020 13:46
Homologada a Transação
-
01/06/2020 10:53
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 10:52
Juntada de Certidão
-
31/05/2020 10:19
Juntada de Petição de comunicações
-
29/05/2020 12:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 18:57
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 18:51
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 05:20
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 08/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 01:29
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 08/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 20:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 20:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/04/2020 19:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 11:34
Conclusos para despacho
-
17/04/2020 11:31
Juntada de Ofício
-
17/04/2020 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
07/10/2019 18:21
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 18:21
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 22:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/09/2019 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
16/04/2019 14:46
Conclusos para despacho
-
16/04/2019 14:46
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/04/2019 23:14
Juntada de Petição de comunicações
-
09/04/2019 23:08
Juntada de Petição de comunicações
-
09/04/2019 02:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/04/2019 23:59:59.
-
30/03/2019 00:52
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 29/03/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 11:06
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2019 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2019 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2019 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
28/11/2017 18:04
Conclusos para julgamento
-
21/11/2017 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2017 12:46
Conclusos para julgamento
-
19/07/2017 12:46
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/06/2017 00:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/06/2017 23:59:59.
-
16/06/2017 11:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2017 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2017 16:20
Juntada de Petição de comunicações
-
24/05/2017 16:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/05/2017 12:32
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2017 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2017 16:57
Conclusos para despacho
-
16/05/2017 10:15
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2017 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/05/2017 17:53
Audiência conciliação realizada para 26/04/2017 09:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
03/05/2017 00:29
Decorrido prazo de TIM NORDESTE S/A em 02/05/2017 23:59:59.
-
26/04/2017 23:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2017 08:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2017 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2017 13:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/04/2017 13:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
20/04/2017 00:58
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 19/04/2017 23:59:59.
-
12/04/2017 00:16
Decorrido prazo de IGOR XIMENES GUIMAAES em 11/04/2017 23:59:59.
-
04/04/2017 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2017 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2017 10:54
Expedição de Mandado.
-
04/04/2017 10:54
Expedição de Mandado.
-
04/04/2017 10:46
Audiência conciliação designada para 26/04/2017 09:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
30/06/2016 17:39
Recebidos os autos.
-
30/06/2016 17:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
16/06/2016 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2016 17:36
Conclusos para despacho
-
27/05/2016 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2016
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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