TJPB - 0869744-08.2019.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2022 12:48
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2022 12:48
Transitado em Julgado em 27/04/2022
-
27/04/2022 12:47
Juntada de informação
-
27/04/2022 05:37
Decorrido prazo de JOCELIO JAIRO VIEIRA em 26/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 01:56
Decorrido prazo de MARIA NILZA MALZAC em 31/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:15
Publicado Edital em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0869744-08.2019.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIE EUGENIE MALZAC em face de MARIA NILZA MALZAC, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA NILZA MALZAC, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIE EUGENIE MALZAC.
João Pessoa, 15 de março de 2022.
RICARDO DA COSTA FREITAS.
Juiz(a) de Direito.
IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
15/03/2022 10:50
Expedição de Edital.
-
11/03/2022 03:37
Decorrido prazo de MARIA NILZA MALZAC em 10/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 00:04
Publicado Edital em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0869744-08.2019.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIE EUGENIE MALZAC em face de MARIA NILZA MALZAC, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA NILZA MALZAC, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIE EUGENIE MALZAC.
João Pessoa, 17 de fevereiro de 2022.
RICARDO DA COSTA FREITAS.
Juiz(a) de Direito.
IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
17/02/2022 10:17
Expedição de Edital.
-
16/02/2022 04:46
Decorrido prazo de JOCELIO JAIRO VIEIRA em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 04:46
Decorrido prazo de CELESTIN MOURICE MALZAC em 15/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 04:37
Decorrido prazo de PETRONIO FILGUEIRAS DE ATHAYDE NETO em 10/02/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 21:44
Juntada de Petição de cota
-
23/01/2022 08:54
Juntada de Petição de cota
-
21/01/2022 00:13
Publicado Edital em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
PROCESSO Nº 0869744-08.2019.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIE EUGENIE MALZAC em face de MARIA NILZA MALZAC, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA NILZA MALZAC, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIE EUGENIE MALZAC.
João Pessoa, 11 de janeiro de 2022.
RICARDO DA COSTA FREITAS.
Juiz(a) de Direito.
NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL.
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
11/01/2022 09:50
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
11/01/2022 08:35
Expedição de Edital.
-
11/01/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 17:07
Determinado o arquivamento
-
10/01/2022 17:07
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2021 09:02
Conclusos para despacho
-
14/11/2021 08:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/10/2021 20:33
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 11:29
Juntada de Ofício
-
28/09/2021 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2021 10:35
Juntada de diligência
-
12/08/2021 10:16
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 09:10
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 22:18
Juntada de Petição de parecer
-
08/06/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2021 18:17
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2021 17:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
22/01/2021 16:25
Expedição de Mandado.
-
21/01/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 09:30
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 10:57
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2020 10:33
Juntada de
-
08/04/2020 10:20
Juntada de
-
15/03/2020 05:07
Decorrido prazo de CELESTIN MOURICE MALZAC em 10/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 18:41
Juntada de Ofício
-
10/03/2020 18:39
Juntada de Ofício
-
10/03/2020 13:47
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2020 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 14:22
Conclusos para decisão
-
09/03/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 14:44
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 13:55
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 09:35
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 14:58
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 13:02
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 11:40
Expedição de Mandado.
-
05/02/2020 10:12
Juntada de Ofício
-
04/02/2020 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 16:04
Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2020 14:19
Conclusos para despacho
-
14/01/2020 23:03
Juntada de Petição de parecer
-
14/01/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 14:41
Conclusos para despacho
-
09/01/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 03:54
Decorrido prazo de CELESTIN MOURICE MALZAC em 20/11/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 15:49
Conclusos para decisão
-
29/10/2019 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
16/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
COTA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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