TJPB - 0828214-53.2021.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 21:47
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 16:40
Determinado o arquivamento
-
08/10/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 01:50
Decorrido prazo de KARINA ALCANTARA SILVA em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:16
Decorrido prazo de KARINA ALCANTARA SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 22:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/09/2024 08:48
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 22:15
Deferido o pedido de
-
05/09/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 01:16
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0828214-53.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015[1]).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015[2].
Transcorrido o prazo assinalado para o Exequente sem manifestação do mesmo, certifique-se e calculem-se as custas processuais.
Após, intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 dias e em guias próprias, efetuar o recolhimento das custas.
Em caso de não recolhimento das custas processuais, certifique-se e oficie-se à Procuradoria do Estado, para fins de inscrição na dívida ativa, arquivando-se em seguida os autos, com baixa na distribuição.
Após, realizado o pagamento das custas processuais, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com a devida baixa e demais cautelas de estilo.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
27/08/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 22:59
Juntada de provimento correcional
-
01/02/2024 12:35
Juntada de documento de comprovação
-
01/02/2024 11:13
Juntada de Alvará
-
31/01/2024 19:33
Determinada diligência
-
31/01/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 19:33
Expedido alvará de levantamento
-
31/01/2024 08:09
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:37
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0828214-53.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015[1]).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015[2].
Transcorrido o prazo assinalado para o Exequente sem manifestação do mesmo, certifique-se e calculem-se as custas processuais.
Após, intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 dias e em guias próprias, efetuar o recolhimento das custas.
Em caso de não recolhimento das custas processuais, certifique-se e oficie-se à Procuradoria do Estado, para fins de inscrição na dívida ativa, arquivando-se em seguida os autos, com baixa na distribuição.
Após, realizado o pagamento das custas processuais, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com a devida baixa e demais cautelas de estilo.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
04/12/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
12/11/2023 18:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/11/2023 01:08
Decorrido prazo de KARINA ALCANTARA SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:08
Decorrido prazo de ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:37
Publicado Decisão em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 21:02
Deferido o pedido de
-
02/10/2023 22:56
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2023 18:09
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 07:38
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 01:14
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 10:08
Deferido o pedido de
-
27/06/2023 15:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/06/2023 19:45
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 12:19
Decorrido prazo de KARINA ALCANTARA SILVA em 16/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:37
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 21:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2023 15:39
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:39
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/06/2022 00:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/06/2022 22:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2022 00:18
Decorrido prazo de KARINA ALCANTARA SILVA em 17/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 15:49
Indeferido o pedido de KARINA ALCANTARA SILVA - CPF: *64.***.*65-58 (AUTOR)
-
17/05/2022 17:40
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 02:11
Decorrido prazo de LORRANE TORRES ANDRIANI em 20/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2022 02:16
Decorrido prazo de KARINA ALCANTARA SILVA em 08/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 21:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/03/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 11:55
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2022 18:45
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 23:25
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 17:54
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 21:16
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 10:17
Juntada de
-
21/10/2021 03:36
Decorrido prazo de KARINA ALCANTARA SILVA em 20/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 14:08
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 08:21
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2021 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 12:27
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 12:27
Juntada de
-
18/08/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 21:32
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 08:08
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 08:08
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 07:57
Expedição de Mandado.
-
28/07/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 19:10
Concedida a Medida Liminar
-
28/07/2021 08:26
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 14:08
Juntada de Petição de comunicações
-
27/07/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 13:02
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 15:52
Juntada de Petição de comunicações
-
19/07/2021 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 20:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a KARINA ALCANTARA SILVA - CPF: *64.***.*65-58 (AUTOR).
-
19/07/2021 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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