TJPB - 0828445-56.2016.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos CEJUSC 2º GRAU Nº DO PROCESSO: 0828445-56.2016.8.15.2001 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: KARLA VALERIA MIRANDA DE CAMPOS, JOSE ALEXANDRE DA SILVA, MARIO LUIZ SOUZA TRINDADE ADVOGADO do(a) APELANTE: LEONARDO CHAVES MIRANDA DE CAMPOS - PB26402-A ADVOGADO do(a) APELANTE: LEONARDO CHAVES MIRANDA DE CAMPOS - PB26402-A ADVOGADO do(a) APELANTE: EDUARDO ANIBAL CAMPOS SANTA CRUZ COSTA - PB18607-A APELADO: EDNALVA DOMINGOS DE ARAUJO ADVOGADO do(a) APELADO: JOCELIO JAIRO VIEIRA - PB5672-A ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem do Desembargador Coordenador do CEJUSC do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba, que em cumprimento a este, INTIMO a(s) parte(s), na pessoa do(s) ADVOGADO(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) acima mencionado, para participar da referida sessão/audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência.
A audiência ocorrerá por meio de utilização do sistema ZOOM.
A ferramenta será acessada simultaneamente pelas partes e seus procuradores no horário designado para a audiência, conforme dados abaixo: AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL- PLATAFORMA ZOOM TIPO: Conciliação Sala de Audiência 2 DATA E HORA:26/06/2025 10:00 Com acesso à sessão virtual através do LINK: https://bit.ly/CEJUSC2GR-SALA-02 Dúvidas contactar através do telefone (83) 99143-2693 ou e-mail: [email protected] João Pessoa/PB, 26 de maio de 2025.
De ordem, LUACY VERONICA PIMENTEL DA SILVA Analista Judiciário -
26/03/2025 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/01/2025 08:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2024 00:36
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:36
Decorrido prazo de KARLA VALERIA MIRANDA DE CAMPOS em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:36
Decorrido prazo de EDNALVA DOMINGOS DE ARAUJO em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 23:08
Juntada de Petição de apelação
-
22/11/2024 18:31
Juntada de Petição de cota
-
21/11/2024 00:36
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0828445-56.2016.8.15.2001 [Usucapião Especial (Constitucional), Usucapião Ordinária] AUTOR: EDNALVA DOMINGOS DE ARAUJO REU: KARLA VALERIA MIRANDA DE CAMPOS, JOSE ALEXANDRE DA SILVA, MARIO LUIZ SOUZA TRINDADE SENTENÇA I RELATÓRIO Cuida-se de ação de usucapião proposta por EDNALVA DOMINGOS DE ARAUJO, alegando, em suma, que há mais de 20 (vinte) anos ocupa a área correspondente ao imóvel N.º 19, DA QUADRA 57, DO LOTEAMENTO CIDADE RECREIO CABO BRANCO, SITUADO NO ALTIPLANO CABO BRANCO, JOÃO PESSOA-PB, em nome dos promovidos.
Em contestação, um dos promovidos, qual seja MÁRIO LUIZ SOUSA TRINDADE afirmou que no ano de 2015 requereu a desocupação do bem, fixando o prazo de 90 dias para a autora desocupá-lo.
Alega, todavia, que a promovente além de não cumprir com o prazo ofertado, ajuizou a presente demanda, o que impossibilitou a ação reintegratória.
Houve oitiva de testemunhas.
Eis o breve relatório.
Lança-se a decisão.
II FUNDAMENTAÇÃO Cuidam os presentes autos de pedido de aquisição de propriedade por usucapião, nos termos do artigo 1.238, do CC.
Assim dispõe o aludido artigo: Art. 1.238.
Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
O requerente comprovou que exerce a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel usucapiendo há mais 15 anos, fato este corroborado pelo depoimento de testemunhas colhidas em audiência, que atestam a veracidade das informações.
Cumpre ainda ressaltar, não haver oposição dos interessados citados, ao tempo em que as Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município não demonstraram interesse no feito, o que autoriza o deferimento da prescrição aquisitiva.
III DISPOSITIVO ISTO POSTO e mais que dos autos consta, em harmonia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro o domínio do requerente em relação ao imóvel descrito da inicial, servindo-lhe a presente decisão de título para transcrição no registro imobiliário, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, 7 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/11/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 20:27
Determinada diligência
-
07/11/2024 20:27
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2024 11:50
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 10:07
Outras Decisões
-
16/05/2024 08:00
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:33
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Antes de apreciar os embargos de declaração, intime-se a fazenda pública municipal no sentido de informar qual o interesse apresenta em relação ao bem usucapiendo, no prazo de 30 dias.
P.I. -
10/05/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 10:00
Outras Decisões
-
07/05/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 01:10
Decorrido prazo de KARLA VALERIA MIRANDA DE CAMPOS em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:10
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:02
Decorrido prazo de EDNALVA DOMINGOS DE ARAUJO em 24/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 23:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2024 00:31
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 10:52
Juntada de Petição de cota
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0828445-56.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Colhe-se do caderno processual que a Fazenda Pública do município de João Pessoa manifestou interesse na causa, conforme se depreende do id. 8651266.
Deste modo, diante do comando do artigo 165, inciso I, da LOJE, determino a remessa dos presentes autos a uma das varas da Fazenda Pública da capital.
Cumpra-se.
P.I.
JOÃO PESSOA, 27 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 09:48
Determinada a redistribuição dos autos
-
29/03/2024 09:48
Declarada incompetência
-
26/03/2024 14:10
Conclusos para julgamento
-
15/03/2024 15:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/03/2024 01:28
Decorrido prazo de KARLA VALERIA MIRANDA DE CAMPOS em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:28
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIO LUIZ SOUZA TRINDADE em 06/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 11:34
Juntada de Petição de razões finais
-
17/02/2024 05:06
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
-
17/02/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Realizada audiência de instrução com oitiva de testemunhas e presença das parte interessadas, ficam as parte ciente de que foi determinado prazo sucessivo de 15 dias para a apresentação de razões finais na forma de memoriais, começando pela parte autora, constados a partir da data da audiência. -
07/02/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 11:27
Juntada de Termo de audiência
-
07/02/2024 11:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 07/02/2024 10:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
07/02/2024 10:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/01/2024 00:50
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 17:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/01/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:47
Decorrido prazo de KARLA VALERIA MIRANDA DE CAMPOS em 05/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 18:28
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2023 01:14
Decorrido prazo de EDNALVA DOMINGOS DE ARAUJO em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 20:06
Juntada de Petição de cota
-
29/11/2023 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 12:33
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2023 01:02
Decorrido prazo de MARIO LUIZ SOUZA TRINDADE em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 11:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Fórum Des.
Mário Moacyr Porto - Av.
João Machado, s/n – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58.013-520 E-mail: [email protected] - Fone: (83) 3208-2497 Nº DO PROCESSO: 0828445-56.2016.8.15.2001 Ação:[Usucapião Especial (Constitucional), Usucapião Ordinária] AUTOR: EDNALVA DOMINGOS DE ARAUJO REU: KARLA VALERIA MIRANDA DE CAMPOS, JOSE ALEXANDRE DA SILVA, MARIO LUIZ SOUZA TRINDADE CERTIDÃO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL CERTIFICO, por determinação do MM.
Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital, que fica DESIGNADA a AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, de forma PRESENCIAL, para o dia 07/02/2024 às 10:00 horas, na sala de Audiências da 7ª Vara Cível da Capital, localizada 4ª andar do Fórum Cível de João Pessoa-PB.
JOÃO PESSOA, em 24 de novembro de 2023, AVANY GALDINO DA SILVA Técnico Judiciário -
27/11/2023 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 14:28
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 10:22
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 10:16
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 10:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 07/02/2024 10:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
31/10/2023 08:39
Determinada diligência
-
30/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 09:30
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 03:08
Decorrido prazo de MARIO LUIZ SOUZA TRINDADE em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 03:08
Decorrido prazo de EDNALVA DOMINGOS DE ARAUJO em 04/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 22:38
Determinada diligência
-
28/04/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 20:12
Juntada de Petição de cota
-
25/04/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 02:50
Decorrido prazo de EDNALVA DOMINGOS DE ARAUJO em 17/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:50
Decorrido prazo de KARLA VALERIA MIRANDA DE CAMPOS em 17/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:45
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:04
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
24/09/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DA SILVA em 19/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIO LUIZ SOUZA TRINDADE em 19/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:18
Decorrido prazo de KARLA VALERIA MIRANDA DE CAMPOS em 19/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 14:05
Decorrido prazo de VALDOMIRO ALVES DA SILVA em 16/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 01:49
Decorrido prazo de KARLA VALERIA MIRANDA DE CAMPOS em 01/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 01:36
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DA SILVA em 26/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2022 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2022 00:04
Publicado Edital em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 10:01
Expedição de Edital.
-
11/07/2022 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2022 09:16
Expedição de Edital.
-
08/07/2022 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 18:19
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2022 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 13:38
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 13:07
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 13:04
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 02:00
Decorrido prazo de MARIO LUIZ SOUZA TRINDADE em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 04:33
Decorrido prazo de EDNALVA DOMINGOS DE ARAUJO em 28/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 11:49
Outras Decisões
-
22/11/2021 20:14
Conclusos para decisão
-
07/09/2021 03:33
Juntada de Informações
-
19/08/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 21:35
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 01:34
Decorrido prazo de JOCELIO JAIRO VIEIRA em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 01:33
Decorrido prazo de EDUARDO ANIBAL CAMPOS SANTA CRUZ COSTA em 28/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 04:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 05:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 05:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 00:08
Outras Decisões
-
23/06/2021 14:17
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 08:41
Conclusos para julgamento
-
15/06/2021 08:40
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
12/06/2021 01:16
Decorrido prazo de JOCELIO JAIRO VIEIRA em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 01:16
Decorrido prazo de EDUARDO ANIBAL CAMPOS SANTA CRUZ COSTA em 11/06/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 21:24
Juntada de Petição de parecer
-
18/05/2021 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2021 14:51
Conclusos para decisão
-
15/05/2021 14:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/04/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 22:04
Juntada de
-
09/07/2020 20:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/09/2019 16:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/09/2019 12:32
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 13:20
Conclusos para decisão
-
17/09/2019 13:19
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 18:23
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 17:08
Juntada de Ofício
-
11/09/2019 15:45
Audiência instrução e julgamento realizada para 11/09/2019 15:30 7ª Vara Cível da Capital.
-
10/09/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 11:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 17:45
Audiência instrução e julgamento designada para 11/09/2019 15:30 7ª Vara Cível da Capital.
-
16/08/2019 02:44
Decorrido prazo de JOCELIO JAIRO VIEIRA em 13/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 02:11
Decorrido prazo de EDUARDO ANIBAL CAMPOS SANTA CRUZ COSTA em 13/08/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 17:37
Juntada de Petição de cota
-
26/07/2019 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 12:59
Juntada de ato ordinatório
-
26/07/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
29/10/2018 13:33
Conclusos para despacho
-
29/10/2018 13:32
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 00:50
Decorrido prazo de JOCELIO JAIRO VIEIRA em 24/09/2018 23:59:59.
-
29/08/2018 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2018 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2018 17:36
Conclusos para despacho
-
21/03/2018 17:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
01/12/2017 00:08
Decorrido prazo de JOCELIO JAIRO VIEIRA em 30/11/2017 23:59:59.
-
20/11/2017 09:10
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2017 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2017 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2017 10:57
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2017 00:43
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 10/08/2017 23:59:59.
-
09/08/2017 00:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO DA PARAIBA em 08/08/2017 23:59:59.
-
07/08/2017 17:48
Conclusos para decisão
-
07/08/2017 17:48
Juntada de Certidão
-
04/08/2017 00:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 02/08/2017 23:59:59.
-
29/07/2017 00:41
Decorrido prazo de MARIO LUIZ SOUZA TRINDADE em 27/07/2017 23:59:59.
-
29/07/2017 00:41
Decorrido prazo de AURELIANO QUIRINO DA CUNHA em 27/07/2017 23:59:59.
-
28/07/2017 23:28
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2017 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2017 13:59
Juntada de aviso de recebimento
-
19/07/2017 12:25
Juntada de aviso de recebimento
-
19/07/2017 12:22
Juntada de aviso de recebimento
-
11/07/2017 09:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2017 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2017 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2017 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2017 11:57
Expedição de Mandado.
-
30/06/2017 11:57
Expedição de Mandado.
-
30/06/2017 11:57
Expedição de Mandado.
-
30/06/2017 11:57
Expedição de Mandado.
-
30/06/2017 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2017 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2017 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2017 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2016 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2016 16:41
Conclusos para despacho
-
10/06/2016 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2016
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828687-49.2015.8.15.2001
Oldena Carvalho Pereira de Melo Wortmann
Gilmar da Silva Alves
Advogado: Brunna Stephanie Alves de Andrade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/10/2015 14:48
Processo nº 0828512-45.2021.8.15.2001
Z Veiculos LTDA - EPP
Erli Cabral de Lima Junior
Advogado: Ricardo de Almeida Fernandes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/07/2021 12:22
Processo nº 0828343-29.2019.8.15.2001
Inforpop LTDA - ME
Farmacia Cinco Neves LTDA - ME
Advogado: Dinart Pacelly de Sousa Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/06/2019 11:36
Processo nº 0828375-29.2022.8.15.2001
Rodrigo Savio de Albuquerque Borges
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/05/2022 17:29
Processo nº 0828327-36.2023.8.15.2001
Jaqueline Barbosa da Silva Costa
Promove Promocao de Negocios Mercantis L...
Advogado: Glaydson Medeiros de Araujo Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/05/2023 08:34