TJPB - 0828327-36.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 18:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/06/2025 18:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/06/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 19:19
Recebidos os autos
-
07/06/2025 19:19
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/10/2024 07:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/10/2024 20:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2024 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2024.
-
25/09/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:26
Decorrido prazo de JAQUELINE BARBOSA DA SILVA COSTA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:26
Decorrido prazo de PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA - EPP em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828327-36.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. (Id. 100762698).
João Pessoa-PB, em 23 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/09/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:46
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2024 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2024.
-
04/09/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828327-36.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor da r.
Sentença de Id. 99359942, que Julgou Procedente o Pedido autoral.
João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/08/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 11:02
Outras Decisões
-
29/08/2024 11:02
Determinada diligência
-
29/08/2024 11:02
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2024 22:27
Juntada de provimento correcional
-
05/05/2024 12:50
Conclusos para julgamento
-
05/05/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 01:08
Decorrido prazo de JOSE MATIAS JUNIOR *09.***.*11-77 em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:08
Decorrido prazo de PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA - EPP em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828327-36.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 14 de março de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/03/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 10:24
Deferido o pedido de
-
21/02/2024 15:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/01/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 15:42
Decorrido prazo de JAQUELINE BARBOSA DA SILVA COSTA em 22/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:29
Decorrido prazo de JOSE MATIAS JUNIOR *09.***.*11-77 em 22/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:29
Decorrido prazo de PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA - EPP em 22/01/2024 23:59.
-
21/12/2023 19:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/11/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 11:19
Juntada de Petição de réplica
-
31/10/2023 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
-
31/10/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 20:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/10/2023 20:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/10/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/10/2023 09:31
Juntada de Petição de carta de preposição
-
09/10/2023 22:40
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2023 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 15:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/09/2023 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 18:17
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2023 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 14:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/09/2023 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 22:11
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2023 13:01
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/10/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
23/05/2023 12:14
Recebidos os autos.
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23/05/2023 12:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
18/05/2023 15:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/05/2023 15:28
Determinada diligência
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18/05/2023 15:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JAQUELINE BARBOSA DA SILVA COSTA - CPF: *81.***.*79-08 (AUTOR).
-
17/05/2023 08:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/05/2023 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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