TJPB - 0828314-71.2022.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 13:03
Juntada de Alvará
-
05/02/2025 11:47
Juntada de Alvará
-
04/02/2025 13:20
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 07:46
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 00:51
Decorrido prazo de CHARLES DE SOUSA TRIGUEIRO em 30/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 04:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Para informar, no prazo de 5 dias, a OAB DO ESCRITORIO, visando a expedição de alvará nos moldes solicitados, sob pena de expedição em nome do advogado para saque na boca do caixa. -
21/01/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 09:55
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
17/12/2024 01:20
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/12/2024 23:59.
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04/12/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 00:18
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:35
Expedido alvará de levantamento
-
28/11/2024 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 14:49
Juntada de Petição de resposta
-
13/08/2024 00:57
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0828314-71.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] RECORRENTE: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RECORRENTE: CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE - SE4800 RECORRIDO: CHARLES DE SOUSA TRIGUEIRO Advogado do(a) RECORRIDO: RENAN PALMEIRA DA NÓBREGA - PB17317 DESPACHO Inicialmente, retifique-se a autuação do processo, fazendo constar CHARLES DE SOUSA TRIGUEIRO no polo ativo e ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A no polo passivo.
Por fim, intime-se o exequente para responder a impugnação ao cumprimento de sentença (ID 97928289), no prazo de 15 dias.
Com a resposta, conclusos os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
08/08/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 16:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/07/2024 00:17
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0828314-71.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] RECORRENTE: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RECORRENTE: CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE - SE4800 RECORRIDO: CHARLES DE SOUSA TRIGUEIRO Advogado do(a) RECORRIDO: RENAN PALMEIRA DA NÓBREGA - PB17317 DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão de Id. 88997673, e o pedido de cumprimento de sentença, intime-se o executado para pagar em 15 dias o valor da condenação, sob pena de multa de 10% nos termos do artigo 523, § 1º, do artigo 523, do CPC.
Honorários indevidos, nos termos do FONAJE nº 97.
Com o pagamento espontâneo proceda a expedição do alvará (Modelo Covid-19), para as contas (Parte e Advogado) informadas no Id. 79306908.
Com ou sem pagamento, voltem-me conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
11/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 08:16
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 01:43
Decorrido prazo de CHARLES DE SOUSA TRIGUEIRO em 07/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 18 de abril de 2024 Nº DO PROCESSO: 0828314-71.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECORRENTE: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A RECORRIDO: CHARLES DE SOUSA TRIGUEIRO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o cumprimento de sentença, acompanhado da memória descritiva do débito, indicando desde já dados bancários da parte autora (Banco, Agência e conta corrente), visando expedição de eventual Alvará de levantamento de Valores, sob pena de, não o fazendo, os autos serem arquivados, sem prejuízo de posterior desarquivamento. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
LUCIELIA GOMES COUTINHO Servidor -
18/04/2024 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 04:12
Recebidos os autos
-
18/04/2024 04:12
Juntada de decisão
-
26/10/2023 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/10/2023 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2023 01:14
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 18:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/09/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 10:45
Juntada de Alvará
-
19/09/2023 10:45
Juntada de Alvará
-
19/09/2023 05:29
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:00
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/09/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 11:40
Juntada de Projeto de sentença
-
19/05/2023 15:01
Decorrido prazo de CHARLES DE SOUSA TRIGUEIRO em 10/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 07:39
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/04/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 07:31
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 17:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/04/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 07:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 11:17
Recebidos os autos
-
26/02/2023 11:17
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/12/2022 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/11/2022 11:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2022 00:27
Decorrido prazo de CHARLES DE SOUSA TRIGUEIRO em 25/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 22:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/11/2022 21:15
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 16:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/10/2022 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 22:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 14:51
Juntada de Projeto de sentença
-
19/09/2022 11:55
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/09/2022 11:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/09/2022 11:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/08/2022 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 11:40
Juntada de Petição de procuração
-
02/08/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 14:54
Juntada de
-
30/06/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 08:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/09/2022 11:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/06/2022 11:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/06/2022 11:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/06/2022 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2022 09:16
Indeferido o pedido de CHARLES DE SOUSA TRIGUEIRO - CPF: *08.***.*92-84 (AUTOR)
-
07/06/2022 11:58
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 11:45
Juntada de documento de comprovação
-
01/06/2022 16:29
Juntada de
-
01/06/2022 12:09
Juntada de documento de comprovação
-
30/05/2022 17:52
Juntada de documento de comprovação
-
23/05/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 09:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/06/2022 11:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/05/2022 18:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2022 13:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2022 13:10
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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