TJPB - 0801114-91.2021.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 06:56
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 06:56
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
26/09/2024 01:06
Decorrido prazo de ELENILDA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 03:09
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá INVENTÁRIO (39).
PROCESSO N. 0801114-91.2021.8.15.0201 [Inventário e Partilha].
REQUERENTE: ELENILDA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA.
DE CUJUS: RENATO MONTEIRO DA SILVAHERDEIRO: MARIA NATHIELLY MONTEIRO DA SILVA, R.
M.
D.
S., I.
M.
D.
S..
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ABERTURA DE INVENTÁRIO proposta por ELENILDA CRISTINA RIBERITO DA SILA.
A parte autora foi intimada pessoalmente para cumprir a decisão de ID 74510855, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, no entanto, quedou-se inerte. É o breve relato.
Decido.
Verifica-se que a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para cumprir as diligências que lhe incumbiam para o regular trâmite da demanda.
O art. 485, III, do CPC, dispõe sobre a presente hipótese e determina a extinção do processo sem apreciação meritória.
Ante o exposto, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Sem custas processuais e honorários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I Ingá, 28 de agosto de 2024 Rafaela Pereira Toni Coutinho JUÍZA DE DIREITO -
02/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 09:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/08/2024 07:24
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 03:38
Decorrido prazo de ELENILDA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 10:49
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2024 18:15
Decorrido prazo de LUANA MARIA AGRA MENDES RAMALHO em 22/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 01:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA REDONDA em 07/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:10
Decorrido prazo de ELENILDA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:10
Decorrido prazo de RENATO MONTEIRO DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIA NATHIELLY MONTEIRO DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:10
Decorrido prazo de RAYLLA MONTEIRO DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:10
Decorrido prazo de ISABELLY MONTEIRO DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 10:01
Juntada de Petição de cota
-
12/04/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 00:25
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801114-91.2021.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
A inventariante foi intimada pessoalmente e não se manifestou nos autos.
Assim, antes de extinguir o processo por abandono, considerando a existência de herdeiros incapazes, intime-se a Fazenda Pública e o MP, para que se manifestem, no prazo de 10 dias.
CUMPRA-SE.
Ingá, 1 de abril de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
01/04/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 07:08
Conclusos para julgamento
-
23/03/2024 00:36
Decorrido prazo de ELENILDA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2024 09:07
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2024 09:56
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 07:31
Conclusos para decisão
-
03/02/2024 00:28
Decorrido prazo de ELENILDA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
22/11/2023 02:39
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
22/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo novamente a inventariante para cumprir a decisão de id. 74510855, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo.
Ingá/PB, 15 de novembro de 2023.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
15/11/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 19:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/09/2023 22:28
Decorrido prazo de DIEGO NAFS PINTO DA SILVA LOPES em 22/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 14:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
08/08/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 16:08
Deferido em parte o pedido de ELENILDA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *70.***.*24-80 (REQUERENTE)
-
31/05/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:09
Decorrido prazo de DIEGO NAFS PINTO DA SILVA LOPES em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 08:22
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
10/03/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2022 05:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA REDONDA em 24/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 07:43
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 07:43
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
10/11/2022 19:37
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 00:54
Decorrido prazo de ELENILDA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA em 13/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 17:36
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2022 07:01
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 04:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA REDONDA em 15/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 16:34
Juntada de Petição de Cota-2022-0000205129.pdf
-
11/02/2022 04:38
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 10/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 03:01
Decorrido prazo de RENATO MONTEIRO DA SILVA em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 03:01
Decorrido prazo de ELENILDA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA em 01/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 00:13
Publicado Edital em 21/01/2022.
-
20/01/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 11:03
Juntada de Petição de cota
-
12/01/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 00:00
Edital
COMARCA DE INGÁ/PB – 1ª VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PROCESSO Nº 0801114-91.2021.8.15.0201– AÇÃO: [Inventário e Partilha].
A MM JUÍZA DE DIREITO, Dra.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO, titular desta vara, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem que por este Juízo a primeira vara de Ingá se processam os autos da Ação de Inventário, Proc. 0801114-91.2021.815.0201 tendo como inventariante Elenilda Cristina Ribeiro da Silva e como inventariado Renato Monteiro da Silva, pelo que ficam CITADOS os interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, para os termos da ação, bem como para se manifestarem sobre as primeiras declarações no prazo legal.
E, para que não se alegue ignorância mandou a MMª Juíza expedir o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume.
CUMPRA-SE.
Dado e Passado nesta Comarca de Inga, aos 11/01/2022.
Eu, Diana Alcântara de Farias, Técnica Judiciaria, subscrevi. a) Rafaela Pereira Toni Coutinho – Juíza de Direito. -
11/01/2022 08:54
Expedição de Edital.
-
11/01/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 14:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELENILDA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *70.***.*24-80 (REQUERENTE).
-
30/09/2021 02:18
Decorrido prazo de DIEGO NAFS PINTO DA SILVA LOPES em 29/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 03:14
Decorrido prazo de DIEGO NAFS PINTO DA SILVA LOPES em 06/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 10:49
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2021 10:46
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809842-87.2020.8.15.2002
Ministerio Publico do Estado da Paraiba ...
Alexsandro de Jesus Ferreira da Silva
Advogado: Eurico Moraes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/11/2020 15:51
Processo nº 0800263-17.2017.8.15.0161
Josefa Inacia dos Santos
Cicero Itamar Santos Silva
Advogado: Jailson Gomes de Andrade Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/04/2017 22:25
Processo nº 0800134-46.2021.8.15.0751
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Triunfo Construcoes LTDA - EPP
Advogado: Luiz Filipe Fernandes Carneiro da Cunha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/01/2021 12:52
Processo nº 0011532-03.2014.8.15.2001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Claudia Ligia Almeida Maroja
Advogado: Ana Carolina Martins de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/04/2014 00:00
Processo nº 0003835-39.2012.8.15.0371
Edna Maria Soares Ferreira
Audson Goncalves de Abrantes Junior
Advogado: Lincon Bezerra de Abrantes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/08/2012 00:00