TJPB - 0828357-42.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 08:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/07/2024 13:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/07/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828357-42.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para ofertar as suas contrarrazões ao recurso de ID. 90266726, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/06/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 02:17
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 20:24
Determinada diligência
-
18/06/2024 20:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/06/2024 07:42
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 02:05
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 03/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 08:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828357-42.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/05/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 12:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2024 00:15
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 01:33
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 10:27
Determinada diligência
-
18/04/2024 10:27
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 06:37
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 10:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/11/2023 10:31
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 08/11/2023 10:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
08/11/2023 06:54
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 20:55
Juntada de Petição de cota
-
18/10/2023 01:06
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 17/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 02:07
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 23:07
Juntada de Petição de cota
-
05/10/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 01:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 01:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 01:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/11/2023 10:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
03/10/2023 13:10
Recebidos os autos.
-
03/10/2023 13:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
29/09/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/06/2023 17:30
Conclusos para julgamento
-
28/06/2023 18:34
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 21:44
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 15:09
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 11:47
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 23/05/2023 09:30 7ª Vara Cível da Capital.
-
14/04/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 12:51
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 23/05/2023 09:30 7ª Vara Cível da Capital.
-
10/04/2023 09:41
Deferido o pedido de
-
15/03/2023 18:56
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 12:08
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2021 01:26
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 29/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 17:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 4)
-
25/09/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
25/09/2021 02:10
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 24/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 21:48
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 03:11
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 06/09/2021 13:32:00.
-
06/09/2021 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2021 10:07
Juntada de diligência
-
06/09/2021 03:24
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 05/09/2021 15:45:49.
-
03/09/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 15:21
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 14:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/08/2021 01:50
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 19/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 22:11
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2021 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2021 19:48
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 07:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2021 02:20
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 08:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
31/07/2021 01:28
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 30/07/2021 11:46:00.
-
29/07/2021 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2021 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2021 11:56
Juntada de devolução de mandado
-
26/07/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 12:49
Expedição de Mandado.
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26/07/2021 11:37
Concedida a Medida Liminar
-
23/07/2021 17:07
Conclusos para despacho
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23/07/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 23:14
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 10:14
Outras Decisões
-
21/07/2021 07:38
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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