TJPB - 0828712-81.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 07:12
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 07:12
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 18:02
Juntada de Alvará
-
24/10/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 08:02
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 17:13
Juntada de Alvará
-
31/08/2024 10:07
Expedido alvará de levantamento
-
30/08/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:41
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0828712-81.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue abaixo o comprovante de resgaste, obtido através de consulta no site do Banco do Brasil: Nada requerido pelo exequente, no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
13/08/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
04/08/2024 08:45
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 01:38
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CANDIDO DAS NEVES em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:38
Decorrido prazo de PICPAY SERVICOS S.A em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:38
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CANDIDO DAS NEVES em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:38
Decorrido prazo de PICPAY SERVICOS S.A em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 07:09
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 18:16
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 10:24
Juntada de Alvará
-
10/04/2024 10:23
Juntada de Alvará
-
26/03/2024 00:59
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
26/03/2024 00:45
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0828712-81.2023.8.15.2001 [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: JOSE ROBERTO CANDIDO DAS NEVES EXECUTADO: PICPAY SERVICOS S.A SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença, onde se constatou a satisfação da obrigação fixada no título executivo judicial.
Desta forma, o pagamento do débito põe termo a obrigação e extingue o presente processo, nos termos do artigo 924, II e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 924: Extingue-se a execução quando: I- (...) II - a obrigação for satisfeita;" "Art. 925: A extinção só produz efeito quando declarada por sentença" Ante o exposto, satisfeita a obrigação pelo pagamento do débito, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 924, II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Expeçam-se alvarás em favor do autor no valor de R$ 3.393,67 (três mil, trezentos e noventa e três reais e sessenta e sete centavos) e em benefício de seu advogado, no valor de R$ 969,62 (novecentos e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos), referente aos honorários de sucumbência e no valor de R$ 1.454,43 (mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e três centavos), referente aos honorários contratuais de 30%, tudo do depósito do id. 87561199 e nos termos da última petição do exequente.
Contas bancárias informadas no último id.
Por fim, Arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
22/03/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/03/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:07
Determinada diligência
-
04/03/2024 10:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/03/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 10:48
Recebidos os autos
-
01/03/2024 10:48
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/11/2023 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/11/2023 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2023 00:54
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CANDIDO DAS NEVES em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:54
Decorrido prazo de PICPAY SERVICOS S.A em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:32
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:03
Determinada diligência
-
25/10/2023 11:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/10/2023 06:53
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 13:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/10/2023 00:39
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 14:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/10/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 15:17
Juntada de Projeto de sentença
-
30/08/2023 06:35
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/08/2023 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2023 00:57
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CANDIDO DAS NEVES em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:57
Decorrido prazo de PICPAY SERVICOS S.A em 18/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 07:07
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/08/2023 00:05
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2023 17:37
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 17:25
Juntada de Projeto de sentença
-
28/06/2023 08:44
Conclusos ao Juiz Leigo
-
28/06/2023 08:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/06/2023 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/06/2023 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 08:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/06/2023 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/05/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 14:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2023 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/05/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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