TJPB - 0828712-81.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0828712-81.2023.8.15.2001 [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: JOSE ROBERTO CANDIDO DAS NEVES EXECUTADO: PICPAY SERVICOS S.A SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença, onde se constatou a satisfação da obrigação fixada no título executivo judicial.
Desta forma, o pagamento do débito põe termo a obrigação e extingue o presente processo, nos termos do artigo 924, II e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 924: Extingue-se a execução quando: I- (...) II - a obrigação for satisfeita;" "Art. 925: A extinção só produz efeito quando declarada por sentença" Ante o exposto, satisfeita a obrigação pelo pagamento do débito, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 924, II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Expeçam-se alvarás em favor do autor no valor de R$ 3.393,67 (três mil, trezentos e noventa e três reais e sessenta e sete centavos) e em benefício de seu advogado, no valor de R$ 969,62 (novecentos e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos), referente aos honorários de sucumbência e no valor de R$ 1.454,43 (mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e três centavos), referente aos honorários contratuais de 30%, tudo do depósito do id. 87561199 e nos termos da última petição do exequente.
Contas bancárias informadas no último id.
Por fim, Arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
01/03/2024 10:48
Baixa Definitiva
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01/03/2024 10:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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01/03/2024 10:48
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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31/01/2024 20:08
Conhecido o recurso de PICPAY SERVICOS S.A - CNPJ: 22.***.***/0001-10 (RECORRENTE) e não-provido
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31/01/2024 14:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2024 14:40
Juntada de Certidão de julgamento
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09/01/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 22:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/12/2023 10:11
Voto do relator proferido
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18/12/2023 10:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/11/2023 12:24
Conclusos para despacho
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27/11/2023 12:24
Juntada de Certidão
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27/11/2023 08:47
Recebidos os autos
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27/11/2023 08:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2023 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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