TJPB - 0828615-52.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/07/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 16:41
Juntada de Petição de contra-razões
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14/06/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828615-52.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 12 de junho de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/06/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 23:16
Juntada de Petição de apelação
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13/05/2024 00:24
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 15:20
Juntada de Petição de resposta
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06/05/2024 20:18
Julgado procedente o pedido
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24/01/2024 11:23
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 11:05
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 24/01/2024 10:45 15ª Vara Cível da Capital.
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07/12/2023 17:41
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/11/2023 00:35
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 11:15
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 24/01/2024 10:45 15ª Vara Cível da Capital.
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16/11/2023 17:35
Determinada diligência
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02/10/2023 13:04
Juntada de Petição de informação
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04/11/2022 23:33
Juntada de provimento correcional
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27/10/2022 21:28
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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27/07/2022 10:07
Conclusos para julgamento
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27/07/2022 10:06
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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22/07/2022 13:02
Conclusos para julgamento
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22/07/2022 11:29
Determinada diligência
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19/07/2022 12:43
Conclusos para despacho
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09/06/2022 13:34
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ GOMES em 03/06/2022 23:59.
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20/05/2022 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2022 16:34
Juntada de Petição de alegações finais
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19/04/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 12:06
Determinada diligência
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19/04/2022 12:06
Indeferido o pedido de MARIA DA LUZ GOMES - CPF: *36.***.*50-30 (REU)
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19/04/2022 12:06
Outras Decisões
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18/04/2022 14:04
Conclusos para despacho
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08/04/2022 17:54
Juntada de Petição de resposta
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24/03/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 18:11
Conclusos para despacho
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28/01/2022 14:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/01/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 02:51
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ GOMES em 23/11/2021 23:59:59.
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25/10/2021 17:49
Juntada de Certidão
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20/09/2021 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2021 22:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/08/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 20:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VICENTE JOSE DA SILVA NETO - CPF: *98.***.*98-00 (AUTOR).
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30/07/2021 16:29
Conclusos para despacho
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28/07/2021 13:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/07/2021 22:19
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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