TJPB - 0828905-67.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/09/2024 11:12
Juntada de diligência
-
20/07/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2024 13:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2024 01:23
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828905-67.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação de ambas as partes para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2024 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 14:21
Juntada de Petição de apelação
-
07/06/2024 12:31
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2024 00:19
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 13:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
23/03/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:07
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
05/03/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 00:30
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 20:58
Juntada de informação
-
17/11/2023 12:39
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
17/11/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
21/10/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:12
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 20:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/09/2023 22:42
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 13:02
Determinada diligência
-
09/08/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 01:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:32
Decorrido prazo de ALESSANDRA AMORIM DE PONTES MACIEL em 09/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 13:50
Juntada de informação
-
07/12/2022 13:19
Juntada de Informações prestadas
-
05/12/2022 13:04
Juntada de Alvará
-
02/12/2022 23:33
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2022 21:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/11/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 11:20
Juntada de Informações prestadas
-
20/09/2022 10:19
Juntada de Alvará
-
19/09/2022 11:47
Outras Decisões
-
16/09/2022 22:56
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 22:55
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 13:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 16:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/05/2022 09:56
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/04/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 22:03
Juntada de informação
-
19/04/2022 11:32
Nomeado perito
-
18/04/2022 23:00
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 04:56
Decorrido prazo de ALESSANDRA AMORIM DE PONTES MACIEL em 03/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 07:58
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 18:04
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 14:53
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/11/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 06:47
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2021 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2021 09:16
Juntada de diligência
-
06/09/2021 02:46
Decorrido prazo de ALESSANDRA AMORIM DE PONTES MACIEL em 23/08/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 10:31
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 15:44
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 13:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2021 14:38
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/07/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 13:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALESSANDRA AMORIM DE PONTES MACIEL - CPF: *68.***.*75-91 (AUTOR).
-
27/07/2021 13:33
Indeferido o pedido de ALESSANDRA AMORIM DE PONTES MACIEL - CPF: *68.***.*75-91 (AUTOR)
-
26/07/2021 14:52
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/07/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2021 10:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALESSANDRA AMORIM DE PONTES MACIEL (*68.***.*75-91).
-
24/07/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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