TJPB - 0829444-43.2015.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:43
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:00
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0829444-43.2015.8.15.2001 DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXECUÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO/CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
NÃO ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.
A evidente inexistência de contradição no julgado, conduz à improcedência destes.
Inteligência do art. 1.022, incisos I e II do Novo Código de Processo Civil.
Vistos, etc.
Cuida-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos tanto por AUREA LUCINA MONTEIRO em face da decisão proferida por este Juízo no Id nº 108769531 nos autos do processo acima epigrafado.
Em suma, sustenta a embargante que na decisão prolatada houve omissão/contradição, uma vez que deixou de apreciar as petições e os argumentos utilizados pela autora passando a analisar de forma superficial, eis que não se trata de meros cálculos aritméticos e sim acerca do dispositivo da sentença.
Aduz que não se discute os cálculos do expert, ao contrário, ambas as partes concordaram, bem com a quesitação.
Alega omissão na análise do entendimento das cláusulas contratuais e do dispositivo do acórdão, bem como na ausência de determinação dos valores a serem levantados pela parte embargante e dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Parte embargada se manifestou no ID 109776444 .
Requereu, ao final, o acolhimento dos embargos, para fins de sanar as irregularidades apontadas.
Eis um breve relato. É o relatório.
DECIDO.
Os embargos são improcedentes.
O Código de Processo Civil dispõe que: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;” Pelo que está indicado na petição de embargos, a parte embargante pretende que o juízo reformule seu convencimento acerca do tema em discussão, intentando, assim, rediscutir a matéria, com modificação do conteúdo da decisão, sendo, portanto, questão do mérito da contenda, devendo ser objeto de eventual recurso próprio.
Cumpre destacar que a decisão proferida por este juízo analisou os fundamentos trazidos na inicial, tendo tratado especificamente do tema supostamente eivado de contradição.
Ora, vê-se que o que pretende a embargantes é, de fato, que o decisum seja reformulada para que se amolde aos seus argumentos.
Contudo, à despeito do que alega a embargante, não houve qualquer omissão e contradição no julgado.
Dessa forma, percebe-se que não pretende a embargante sanar qualquer omissão e contradição no julgado, mas sim, de modo oblíquo, modificar o julgado, o que é defeso, pela via dos declaratórios.
A pretensão esbarra, portanto, na inadequação da via eleita, como dito acima.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Sem custas ou honorários, diante da natureza da decisão ora proferida.
Aguarde-se o decurso do prazo legal para interposição de recurso de apelação em relação à parte embargante, considerada a interrupção determinada no art. 1.026 do NCPC JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
21/06/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 09:23
Embargos de declaração não acolhidos
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10/04/2025 07:42
Conclusos para despacho
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03/04/2025 02:27
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 07:05
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2025 07:23
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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20/03/2025 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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19/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:20
Conclusos para decisão
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14/03/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:07
Conclusos para despacho
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12/03/2025 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2025 00:10
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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06/03/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:48
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 09:59
Conclusos para despacho
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25/02/2025 01:11
Decorrido prazo de AUREA LUCINA MONTEIRO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:11
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 24/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:37
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0829444-43.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se acerca do expediente do perito de ID 106804021, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
30/01/2025 06:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:20
Conclusos para despacho
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28/01/2025 18:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/12/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:07
Determinada diligência
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16/12/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 11:22
Conclusos para despacho
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19/11/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2024 17:01
Conclusos para despacho
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02/11/2024 00:40
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:40
Decorrido prazo de AUREA LUCINA MONTEIRO em 01/11/2024 23:59.
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01/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:15
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0829444-43.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes acerca dos esclarecimentos do perito, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
22/10/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 07:46
Conclusos para despacho
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21/10/2024 20:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:45
Determinada diligência
-
02/10/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2024 21:05
Conclusos para despacho
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20/09/2024 02:00
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 08:01
Juntada de documento de comprovação
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17/09/2024 21:13
Juntada de Alvará
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16/09/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 10:34
Expedido alvará de levantamento
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16/09/2024 10:34
Deferido o pedido de
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15/09/2024 15:08
Conclusos para despacho
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12/09/2024 14:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/09/2024 01:03
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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12/09/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0829444-43.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes acerca do laudo pericial de ID 99997805, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
10/09/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 12:34
Conclusos para despacho
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09/09/2024 22:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/07/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 19:52
Determinada diligência
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14/07/2024 22:21
Conclusos para despacho
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14/07/2024 22:20
Juntada de Certidão
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08/06/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2024 11:53
Conclusos para despacho
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05/06/2024 01:56
Decorrido prazo de AUREA LUCINA MONTEIRO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:56
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 04/06/2024 23:59.
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24/05/2024 00:47
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0829444-43.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DIANTE do expediente do perito de ID 89048964, INTIMEM-SE as partes, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 22 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
22/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/04/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 14:51
Conclusos para despacho
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18/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/04/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 05:53
Conclusos para despacho
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10/04/2024 14:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/04/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 11:59
Conclusos para despacho
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12/03/2024 18:49
Juntada de Petição de informação
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28/02/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 09:04
Conclusos para despacho
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26/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:22
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0829444-43.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante a documentação de ID 85535424, fale a parte exequente em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 15 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
16/02/2024 08:36
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 19:08
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 09/02/2024 23:59.
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15/02/2024 07:28
Conclusos para despacho
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14/02/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:02
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:43
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0829444-43.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte executada para manifestar-se no prazo de 5(cinco) dias sobre o petitório de ID 84447105.
JOÃO PESSOA, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
31/01/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 22:09
Determinada diligência
-
31/01/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 08:56
Conclusos para despacho
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30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de AUREA LUCINA MONTEIRO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:50
Decorrido prazo de AUREA LUCINA MONTEIRO em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:50
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 23/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 04:36
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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18/01/2024 11:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/01/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0829444-43.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes, com urgência, acerca do expediente do perito de ID 83671268, em 05 dias.
JOÃO PESSOA, 16 de dezembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
08/01/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 00:35
Decorrido prazo de AUREA LUCINA MONTEIRO em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 00:35
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 10:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/11/2023 00:09
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0829444-43.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com o pagamento dos honorários periciais, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, com entrega do laudo em 15 dias.
JOÃO PESSOA, 27 de novembro de 2023.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
27/11/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:02
Determinada diligência
-
27/11/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 08:26
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 16/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:43
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 12:02
Determinada diligência
-
21/11/2023 12:02
Nomeado perito
-
17/11/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 01:04
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/10/2023 01:20
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 01:02
Decorrido prazo de AUREA LUCINA MONTEIRO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:02
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 19:44
Deferido o pedido de
-
26/07/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 01:26
Decorrido prazo de AUREA LUCINA MONTEIRO em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:26
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 20:07
Nomeado perito
-
05/07/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 12:37
Juntada de documento de comprovação
-
05/07/2023 07:53
Juntada de Alvará
-
05/07/2023 07:53
Juntada de Alvará
-
04/07/2023 19:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/07/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 09:27
Expedido alvará de levantamento
-
29/06/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2023 22:18
Nomeado perito
-
31/05/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 20:06
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2023 01:50
Decorrido prazo de AUREA LUCINA MONTEIRO em 28/04/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:01
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 17:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/04/2023 16:04
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:03
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 30/03/2023 23:59.
-
04/04/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 21:48
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:36
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 02/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 22:57
Juntada de documento de comprovação
-
25/11/2022 07:48
Juntada de Alvará
-
23/11/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 10:11
Expedido alvará de levantamento
-
23/11/2022 10:11
Deferido o pedido de
-
18/11/2022 23:31
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 01:53
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 24/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 08:09
Outras Decisões
-
26/09/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
19/06/2022 02:48
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 17/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 20:25
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 20:23
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 17:13
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 01:59
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 06/04/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 10:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2022 07:26
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 05:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 03:39
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 15/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 15:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/12/2021 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 08:47
Juntada de
-
17/11/2021 04:55
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 16/11/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 11:29
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 11:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2021 11:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2021 11:15
Recebidos os autos
-
20/09/2021 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2020 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/11/2020 10:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 14:55
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2020 19:03
Juntada de Petição de apelação
-
23/09/2020 03:09
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 21/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 20:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2020 12:00
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 15:17
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2020 03:08
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 15/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/06/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 08:21
Juntada de ato ordinatório
-
30/05/2020 00:05
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 19/03/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 00:04
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 19/03/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 2020-03-19 23:59:59)
-
20/03/2020 01:00
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 19/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 14:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 23:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/01/2020 23:31
Julgado improcedente o pedido
-
17/10/2018 15:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2018 00:38
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 30/01/2018 23:59:59.
-
12/12/2017 17:17
Conclusos para julgamento
-
08/12/2017 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2017 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2017 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
07/11/2016 17:23
Conclusos para julgamento
-
14/10/2016 12:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2016 15:23
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2016 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2016 09:13
Conclusos para despacho
-
23/05/2016 09:13
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2016 06:14
Decorrido prazo de Josileide Barbosa da Rocha Guimarães em 25/02/2016 23:59:59.
-
16/02/2016 11:01
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2016 18:22
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2016 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2015 16:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2015 14:41
Conclusos para despacho
-
17/12/2015 12:03
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2015 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2015 12:44
Conclusos para despacho
-
25/11/2015 17:04
RedistribuÃdo por prevenção em razão de incompetência
-
25/11/2015 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2015 18:05
Conclusos para despacho
-
23/11/2015 17:56
RedistribuÃdo por sorteio em razão de incompetência
-
19/11/2015 17:02
Declarada incompetência
-
08/11/2015 08:42
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2015 09:41
Conclusos para decisão
-
03/11/2015 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2015
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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