TJPB - 0828924-05.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 22:18
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 22:16
Processo Desarquivado
-
07/01/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 09:43
Juntada de informação
-
29/11/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/11/2024 22:55
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
06/11/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828924-05.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: JOSEFA DOS SANTOS TEIXEIRA REU: CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
DIREITO DISPONÍVEL.
TRANSAÇÃO APÓS SENTENÇA DE MÉRITO.
POSSIBILIDADE.
HOMOLOGAÇÃO DA AVENÇA.
Versando sobre direitos disponíveis, a conciliação poderá ser objeto de pedido consensual entre as partes interessadas, impondo-se a homologação do pedido formulado.
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA proposta por JOSEFA DOS SANTOS TEIXEIRA em face de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, devidamente qualificados nos autos, pelos fatos e fundamentos narrados na petição inicial (Id 73560750).
Após o julgamento do recurso de apelação e retorno dos autos a esta instância, sobreveio a petição de Id 102628657, na qual os litigantes noticiam a celebração de acordo, postulando pela homologação das cláusulas.
Por fim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido. É válido o acordo livremente celebrado entre as partes no sentido de solucionarem amigavelmente a demanda, ainda que este tenha sido formulado após sentença de primeiro grau.
O art. 840 do Código Civil preceitua que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
Assim, tratando-se de lide sobre direito patrimonial disponível, é possível às partes transigirem, devendo o pacto extrajudicial ser homologado, mesmo após a sentença de mérito.
Pelo exposto, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes no Id 102628657, extinguindo-se o processo.
Custas remanescentes pelo demandado.
Honorários conforme pactuado.
Retifique-se o polo passivo, conforme requerido.
P.I.C.
Providências necessárias para recolhimento das custas.
Diante da renúncia ao prazo recursal, certifique-se de logo o trânsito em julgado e, por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Juiz(a) de Direito -
31/10/2024 10:43
Juntada de Informações
-
31/10/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 19:40
Determinado o arquivamento
-
30/10/2024 19:40
Homologada a Transação
-
29/10/2024 16:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 05:21
Recebidos os autos
-
25/10/2024 05:21
Juntada de Certidão de prevenção
-
21/03/2024 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/03/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 01:13
Decorrido prazo de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 13:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2024 00:49
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 07:57
Decorrido prazo de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:21
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2024 04:11
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
24/01/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
16/01/2024 16:29
Determinado o arquivamento
-
16/01/2024 16:29
Julgado improcedente o pedido
-
10/01/2024 12:53
Conclusos para julgamento
-
10/01/2024 12:53
Juntada de informação
-
10/01/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 16:19
Juntada de informação
-
01/12/2023 01:11
Decorrido prazo de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 00:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/10/2023 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 20:47
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 10:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/07/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 10:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/05/2023 09:39
Juntada de Petição de informação
-
24/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 17:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/05/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2023 17:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA DOS SANTOS TEIXEIRA - CPF: *08.***.*04-65 (AUTOR).
-
20/05/2023 17:47
Não Concedida a Medida Liminar
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19/05/2023 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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