TJPB - 0830737-38.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 03:11
Decorrido prazo de RUSLAN ALVES DE ALENCAR em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:11
Decorrido prazo de HELLINTON DE SOUSA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:11
Decorrido prazo de JORGE LUIS SILVA em 28/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 08:50
Publicado Expediente em 06/08/2025.
-
06/08/2025 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 08:50
Publicado Expediente em 06/08/2025.
-
06/08/2025 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 08:50
Publicado Expediente em 06/08/2025.
-
06/08/2025 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830737-38.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre as petições IDs 117480020 e 117480017, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas.
João Pessoa-PB, em 4 de agosto de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/08/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 14:26
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:26
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/05/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 23:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
15/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830737-38.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 7 de janeiro de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/01/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 18/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 10:59
Juntada de Petição de informação
-
27/11/2024 00:52
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:52
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 00:05
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2024 22:03
Juntada de provimento correcional
-
14/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 12:02
Conclusos para julgamento
-
28/10/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DA PARAIBA CREDS LTDA em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 27/10/2023 23:59.
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10/10/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 07:25
Juntada de Petição de informação
-
04/10/2023 00:41
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 09:26
Indeferido o pedido de BANCO BMG SA (REU)
-
28/09/2023 20:21
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 23:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:16
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:48
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2023.
-
08/08/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 23:30
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 23:48
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 22:38
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 19:44
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 19:37
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
-
23/05/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
20/05/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:27
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DA SILVA FILHO em 16/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 13:50
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:17
Decorrido prazo de JORGE LUIS SILVA em 23/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:13
Decorrido prazo de RUSLAN ALVES DE ALENCAR em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 16:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/08/2022 09:08
Decorrido prazo de JORGE LUIS SILVA em 17/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 09:08
Decorrido prazo de RUSLAN ALVES DE ALENCAR em 17/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 11:30
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 23:11
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 23:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 23:35
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2022 15:50
Expedição de Mandado.
-
16/06/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 02:12
Decorrido prazo de JORGE LUIS SILVA em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 01:58
Decorrido prazo de RUSLAN ALVES DE ALENCAR em 09/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 22:35
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 04:24
Decorrido prazo de JORGE LUIS SILVA em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 04:24
Decorrido prazo de RUSLAN ALVES DE ALENCAR em 28/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 01:59
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 13:48
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2021 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2021 20:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2021 08:37
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2021 07:42
Juntada de diligência
-
31/08/2021 18:18
Juntada de Petição de informação
-
30/08/2021 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2021 09:33
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
26/08/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2021 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 16:17
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 16:17
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 21:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/08/2021 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 21:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2021 00:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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