TJPB - 0828943-16.2020.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828943-16.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Aceita a proposta, deverá a parte ré efetuar o pagamento dos honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de desistência ficta da prova.
 
 João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            09/05/2023 10:09 Baixa Definitiva 
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                                            09/05/2023 10:09 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem 
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                                            09/05/2023 10:07 Transitado em Julgado em 19/04/2023 
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                                            19/04/2023 16:29 Juntada de Petição de resposta 
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                                            08/04/2023 09:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/04/2023 00:03 Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 04/04/2023 23:59. 
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                                            05/04/2023 00:03 Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 04/04/2023 23:59. 
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                                            14/03/2023 11:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2023 00:34 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 06/03/2023 23:59. 
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                                            08/03/2023 00:11 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 06/03/2023 23:59. 
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                                            03/03/2023 12:33 Conhecido o recurso de JOSE CARLOS HENRIQUE DA SILVA - CPF: *25.***.*10-30 (APELANTE) e provido em parte 
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                                            28/02/2023 19:00 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            28/02/2023 18:59 Juntada de Certidão de julgamento 
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                                            20/02/2023 01:25 Juntada de Petição de resposta 
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                                            15/02/2023 10:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2023 10:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2023 10:57 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            20/01/2023 08:31 Deliberado em Sessão - Adiado 
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                                            20/01/2023 08:30 Juntada de Certidão de julgamento 
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                                            12/12/2022 09:25 Retirado pedido de pauta virtual 
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                                            12/12/2022 09:24 Conclusos para despacho 
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                                            09/12/2022 09:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2022 21:04 Juntada de Petição de resposta 
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                                            06/12/2022 14:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2022 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2022 13:52 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            06/12/2022 13:44 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            05/12/2022 08:55 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            23/05/2022 14:21 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2022 10:29 Juntada de Petição de parecer 
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                                            17/05/2022 08:31 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            17/05/2022 08:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2022 21:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/03/2022 22:37 Conclusos para despacho 
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                                            26/03/2022 22:37 Juntada de Certidão 
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                                            25/03/2022 12:17 Recebidos os autos 
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                                            25/03/2022 12:17 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            25/03/2022 12:17 Distribuído por sorteio 
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                                            Situação
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                                            Ajuizamento
                                            25/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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