TJPB - 0830907-39.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:22
Juntada de informação
-
19/07/2025 11:10
Determinado o arquivamento
-
17/07/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:49
Recebidos os autos
-
15/07/2025 10:49
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/10/2024 10:01
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830907-39.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: X ] Intimação das partes para comunicar, de ordem do MM.
Juiz, a REMESSA destes autos à Instância Superior (em virtude de interposição de apelação e apresentação das contrarrazões).
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2024 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/08/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 13:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2024 01:49
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 21:54
Juntada de Petição de apelação
-
21/05/2024 12:52
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2024 00:14
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 09:17
Determinado o arquivamento
-
09/05/2024 09:17
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2024 21:59
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 01:24
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:24
Decorrido prazo de DENISE DO NASCIMENTO MOCO em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:53
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:34
Outras Decisões
-
08/04/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:45
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
31/03/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 18:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/03/2024 18:44
Determinada diligência
-
23/02/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 14:36
Juntada de informação
-
22/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:45
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
28/01/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 09:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DENISE DO NASCIMENTO MOCO - CPF: *76.***.*82-92 (REU).
-
25/01/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 11:09
Juntada de informação
-
24/11/2023 16:09
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
14/11/2023 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:56
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 02:15
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 18:32
Expedido alvará de levantamento
-
24/10/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 08:27
Juntada de Petição de diligência
-
12/10/2023 15:58
Juntada de informação
-
12/10/2023 15:55
Expedição de Mandado.
-
12/10/2023 15:51
Juntada de informação
-
09/10/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 17:12
Determinada a citação de DENISE DO NASCIMENTO MOCO - CPF: *76.***.*82-92 (REU)
-
02/10/2023 17:12
Concedida a Medida Liminar
-
30/09/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 17:14
Juntada de informação
-
01/09/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 00:47
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 22:00
Determinada Requisição de Informações
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22/08/2023 16:18
Conclusos para despacho
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22/08/2023 16:18
Juntada de informação
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14/06/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 21:07
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/06/2023 18:57
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 21:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (48.***.***/0001-90).
-
31/05/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 20:31
Classe retificada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
-
31/05/2023 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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