TJPB - 0832272-65.2022.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:04
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0832272-65.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: MAURICIO BELCAVELLO MACEDO Advogados do(a) EXEQUENTE: NATHALIA FERREIRA TEOFILO - PB16103, VANESSA FERNANDES DE MELO - PB15633 EXECUTADO: CASSIO KLEV AGRA CABRALREU: ESPECIALIZADA CAR SERVICOS DE PINTURA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA - PB11880 SENTENÇA Relatório dispensado, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação, em fase de cumprimento de sentença, em que não foram encontrados recursos penhoráveis, tendo sido frustrada a tentativa de penhora online e constrição de bens diversos, restando infrutíferos todas os meios dispostos para esse fim.
Foi expedido mandado de penhora e avaliação de um veículo, contudo, conforme certidão do Oficial de Justiça, o bem não foi localizado para avaliação.
Instada a se manifestar, requereu a parte exequente, tão somente, a suspensão do feito pelo prazo de 06 (seis) meses, para tentativa de localização do automóvel, sendo tal suspensão incompatível com o rito dos juizados.
Na Lei nº 9.099/95 existem apenas dois artigos que tratam do processo de execução no procedimento do Juizado Especial Cível: o 52 que cuida da execução de título executivo judicial (sentença); e o 53, da execução de título executivo extrajudicial, que assim dispõe o § 4º do aludido artigo: “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE BENS.
FASE QUE TRAMITA HÁ 4 ANOS SEM ENCONTRAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
POSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 53, § 4º, DA LEI Nº 9.099/95.
SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO.(Recurso Cível, Nº *10.***.*21-99, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 26-02-2019) Isto posto, julgo extinto o presente processo, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 e Enunciando 75 do FONAJE.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se o exequente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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26/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:25
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0832272-65.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: MAURICIO BELCAVELLO MACEDO Advogados do(a) EXEQUENTE: NATHALIA FERREIRA TEOFILO - PB16103, VANESSA FERNANDES DE MELO - PB15633 EXECUTADO: CASSIO KLEV AGRA CABRALREU: ESPECIALIZADA CAR SERVICOS DE PINTURA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA - PB11880 DESPACHO Intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, bem como, impulsionar a execução, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
13/08/2025 16:37
Juntada de Certidão
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08/08/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 12:20
Conclusos para despacho
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17/07/2025 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2025 21:15
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2025 09:05
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 18:20
Determinada diligência
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28/06/2025 09:59
Conclusos para despacho
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25/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 07:10
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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24/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0832272-65.2022.8.15.2001 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: INDEFIRO o pedido de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar meios concretos para o prosseguimento da execução, sob pena de extinção do processo por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, 22 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/06/2025 09:14
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:38
Indeferido o pedido de MAURICIO BELCAVELLO MACEDO - CPF: *03.***.*53-04 (EXEQUENTE)
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09/06/2025 14:03
Conclusos para despacho
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07/06/2025 01:16
Decorrido prazo de CASSIO KLEV AGRA CABRAL em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:30
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0832272-65.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: MAURICIO BELCAVELLO MACEDO Advogados do(a) EXEQUENTE: NATHALIA FERREIRA TEOFILO - PB16103, VANESSA FERNANDES DE MELO - PB15633 EXECUTADO: CASSIO KLEV AGRA CABRALREU: ESPECIALIZADA CAR SERVICOS DE PINTURA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA - PB11880 DESPACHO Intime-se a parte executada para, em 05 (cinco) dias, informar nos autos a localização do bem penhorado, conforme ID 102456277.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
26/05/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2025 19:36
Determinada Requisição de Informações
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15/05/2025 21:54
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:15
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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23/04/2025 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 06:02
Conclusos para despacho
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16/04/2025 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2025 19:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/02/2025 11:00
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0832272-65.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MAURICIO BELCAVELLO MACEDO Advogados do(a) EXEQUENTE: VANESSA FERNANDES DE MELO - PB15633, NATHALIA FERREIRA TEOFILO - PB16103 EXECUTADO: CASSIO KLEV AGRA CABRALREU: ESPECIALIZADA CAR SERVICOS DE PINTURA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA - PB11880 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 10 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/12/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/11/2024 12:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/11/2024 08:03
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:15
Conclusos para despacho
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14/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:47
Determinada Requisição de Informações
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27/09/2024 08:19
Conclusos para despacho
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19/08/2024 19:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/08/2024 12:17
Conclusos para despacho
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14/08/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 12:38
Juntada de Alvará
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13/08/2024 12:37
Juntada de Alvará
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08/08/2024 13:18
Expedido alvará de levantamento
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04/08/2024 08:09
Conclusos para despacho
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30/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 01:19
Decorrido prazo de ESPECIALIZADA CAR PINTURA E FUNILARIA em 29/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:39
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0832272-65.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o bloqueio frutífero, no valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), intime-se a parte executada Especializada Car Pintura e Funilaria para ciência do bloqueio e para, querendo, apresentar manifestação no prazo de cinco dias, nos termos do art. 854, §§2º e 3º do CPC.
Segue, em anexo, transferência do valor bloqueado à conta judicial.
Decorrido o prazo para manifestação, retornem os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
17/07/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2024 21:41
Conclusos para despacho
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28/05/2024 12:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/05/2024 07:44
Conclusos para despacho
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21/05/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 02:13
Decorrido prazo de MAURICIO BELCAVELLO MACEDO em 20/05/2024 23:59.
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15/05/2024 08:38
Conclusos para despacho
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13/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 02:45
Decorrido prazo de CASSIO KLEV AGRA CABRAL em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:45
Decorrido prazo de ESPECIALIZADA CAR PINTURA E FUNILARIA em 06/05/2024 23:59.
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02/04/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 10:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 18:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2024 12:12
Conclusos para despacho
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26/03/2024 07:55
Recebidos os autos
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26/03/2024 07:55
Juntada de Certidão de prevenção
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25/09/2023 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/09/2023 17:18
Juntada de Certidão
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25/09/2023 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 09:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/08/2023 07:11
Conclusos para despacho
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28/08/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 09:22
Outras Decisões
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30/07/2023 17:48
Conclusos para despacho
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30/07/2023 10:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/07/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 11:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/07/2023 19:25
Conclusos para despacho
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24/07/2023 19:25
Juntada de Projeto de sentença
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04/05/2023 06:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/05/2023 22:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 07:07
Conclusos para despacho
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21/04/2023 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/04/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 11:50
Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2023 20:53
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 20:53
Juntada de Projeto de sentença
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04/03/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2023 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2023 21:15
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2023 09:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/02/2023 09:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/02/2023 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/02/2023 09:13
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2023 12:18
Expedição de Mandado.
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28/12/2022 14:19
Juntada de aviso de recebimento
-
28/12/2022 14:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/12/2022 14:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/12/2022 14:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/12/2022 14:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/11/2022 12:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/11/2022 11:54
Juntada de Petição de resposta
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19/11/2022 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2022 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2022 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2022 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 18:09
Juntada de Mandado
-
01/11/2022 17:44
Juntada de Petição de resposta
-
01/11/2022 07:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/02/2023 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/10/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 18:07
Juntada de Certidão
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31/10/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 06:32
Conclusos para despacho
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27/10/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 17:14
Conclusos para despacho
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19/10/2022 12:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/10/2022 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/10/2022 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2022 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 15:09
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2022 21:01
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 21:01
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 20:57
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 20:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/10/2022 20:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/10/2022 20:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/10/2022 20:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/10/2022 20:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/10/2022 20:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/08/2022 11:43
Juntada de Petição de resposta
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13/08/2022 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2022 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2022 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 17:49
Juntada de Mandado
-
04/08/2022 00:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 19/10/2022 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/07/2022 14:27
Juntada de Petição de resposta
-
29/06/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 14:43
Juntada de Mandado
-
21/06/2022 14:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/04/2023 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/06/2022 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/06/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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