TJPB - 0832926-86.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de JANINE REIS RODRIGUES em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 16:34
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
11/12/2024 09:43
Juntada de aviso de recebimento
-
22/11/2024 09:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/10/2024 08:56
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 09:27
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 01:27
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832926-86.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 8 de outubro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 21:15
Determinada diligência
-
07/10/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 01:30
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:31
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2024.
-
24/07/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832926-86.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/06/2024 01:12
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 19/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832926-86.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou Custas ocasionais de cartas, para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) ou cartas, o que for o caso dos autos, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 3 de junho de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/06/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 08:44
Determinada diligência
-
28/05/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 08:21
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 01:20
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 12/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832926-86.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 23 de fevereiro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/02/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 10:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/11/2023 10:08
Juntada de aviso de recebimento
-
09/11/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 08:29
Determinada diligência
-
01/09/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 00:59
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 30/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 22:00
Determinada diligência
-
10/07/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
08/07/2023 00:26
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 07:52
Determinada diligência
-
29/05/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 14:37
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 16/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
-
02/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/04/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 19:33
Determinada diligência
-
15/02/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 14:33
Recebidos os autos
-
01/02/2023 14:33
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/01/2022 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/12/2021 13:00
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2021 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2021 17:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/09/2021 13:19
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 01:37
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 01:10
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 17/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 08:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRADESCO SAUDE S/A (92.***.***/0001-60).
-
26/08/2021 08:35
Indeferida a petição inicial
-
19/08/2021 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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