TJPB - 0832160-96.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 18:50
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALMEIDA SILVEIRA em 07/02/2024 23:59.
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19/12/2023 07:22
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 10:43
Juntada de Informações
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18/12/2023 10:31
Juntada de Alvará
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16/12/2023 09:06
Determinado o arquivamento
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16/12/2023 09:06
Expedido alvará de levantamento
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15/12/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832160-96.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte exequente/promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de dezembro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/12/2023 12:28
Conclusos para despacho
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13/12/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 04:13
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2023.
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22/11/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:56
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/11/2023 12:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/11/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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12/11/2023 16:26
Recebidos os autos
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12/11/2023 16:26
Juntada de Certidão de prevenção
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30/05/2023 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/05/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/05/2023 01:38
Decorrido prazo de Zaylany de Lourdes Ferreira Torres em 27/04/2023 23:59.
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02/05/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 02:53
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 02:49
Decorrido prazo de GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA em 24/04/2023 23:59.
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19/04/2023 10:20
Juntada de Petição de apelação
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28/03/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 11:58
Julgado procedente o pedido
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07/12/2022 01:00
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 06/12/2022 23:59.
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01/12/2022 20:45
Conclusos para despacho
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01/12/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 20:53
Conclusos para julgamento
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16/08/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
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16/07/2022 07:30
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 15/07/2022 23:59.
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15/07/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 15:50
Determinada diligência
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13/06/2022 23:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2022 23:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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