TJPB - 0833033-04.2019.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 09:10
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
28/09/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 00:31
Publicado Alvará de Levantamento em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
07/09/2024 00:31
Publicado Alvará de Levantamento em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
CERTIFICO o envio de alvarás para pagamento pelo Banco do Brasil e INTIMO a parte beneficiária para conhecimento. -
05/09/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 00:04
Publicado Expediente em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL Juízo da 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 781/2024 PROCESSO Nº 0833033-04.2019.8.15.2001 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a).
JOCELI DE PAIVA CHIANCA (CPF Nº *25.***.*34-73), a quantia de R$ 8.148,14 (oito mil, cento e quarenta e oito reais e quatorze centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente à guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: BANCO: BANCO BRADESCO AGÊNCIA: 3439 CONTA CORRENTE: 4249-8 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA-PB, e emitido em 3 de setembro de 2024.
O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a).
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz(a) de Direito 1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará;2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponíbilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019.
OBSERVAÇÃO: Após realizado o crédito do valor constante no alvará, o beneficiário poderá verificar o comprovante de resgate/pagamento através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx no portal do Banco do Brasil S/A, prestando as informações solicitadas no respectivo formulário.. -
04/09/2024 07:54
Juntada de Alvará
-
04/09/2024 07:54
Juntada de Alvará
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0833033-04.2019.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Tarifas] APELANTE: JOCELI DE PAIVA CHIANCA APELADO: BANCO ITAUCARD S.A.
SENTENÇA Processo Civil.
Fase de cumprimento de sentença.
Pagamento voluntário da condenação.
Art. 526 do CPC.
Obrigação satisfeita.
Extinção do processo. – Realizado o pagamento voluntário, se o credor sobre ele se manifesta no processo para requerer a liberação do valor depositado, impõe-se a extinção do processo.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença que condenou o réu ao pagamento de quantia certa.
Após a publicação da sentença, a parte sucumbente, devidamente intimada, compareceu aos autos e, dentro do prazo legal, procedeu ao pagamento da obrigação reconhecida na sentença.
Manifestando-se sobre o pagamento, a parte credora peticionou nos autos apenas para requerer a liberação da quantia depositada (ID 99449658). É o relatório.
Decido.
O depósito realizado pelo demandado atende ao disposto na condenação.
Desse modo, resta inegável que, não tendo manifestado oposição específica ao valor depositado, a credora praticou apenas o ato secundário de requerer a liberação da quantia incontroversa, configurando, portanto, a hipótese disposta no §3.º do já mencionado art. 526 do CPC.
Confira-se: “§ 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, o que faço com base no art. 526, §3º, do CPC.
Tendo em vista a parte exequente ter informado os dados bancários para transferência da quantia depositada, expeça-se alvará como requerido ao ID 99449658, nos moldes do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB.
Custas finais pagas (ID 87085012).
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
03/09/2024 09:14
Juntada de Petição de comunicações
-
03/09/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 11:32
Juntada de Petição de comunicações
-
29/08/2024 22:24
Juntada de Petição de comunicações
-
08/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 6 de agosto de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
06/08/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/02/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 19:38
Juntada de Petição de comunicações
-
30/01/2024 00:18
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:05
Juntada de cálculos
-
23/01/2024 09:48
Determinado o arquivamento
-
23/01/2024 07:18
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 07:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
21/11/2023 23:08
Juntada de Petição de informação
-
06/11/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
31/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 12:40
Recebidos os autos
-
02/10/2023 12:40
Juntada de decisão monocrática terminativa com resolução de mérito
-
10/05/2023 08:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/05/2023 11:41
Outras Decisões
-
08/05/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 08:37
Juntada de Petição de comunicações
-
02/05/2023 18:46
Juntada de Petição de apelação
-
28/04/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:14
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
31/03/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 10:16
Juntada de Petição de comunicações
-
28/02/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 16:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/01/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 07:41
Conclusos para despacho
-
03/01/2023 13:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/12/2022 07:05
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 09:08
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/10/2022 00:55
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 08:19
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 08:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2022 07:58
Recebidos os autos
-
26/09/2022 07:58
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/08/2021 08:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/08/2021 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 08:30
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 09:49
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2021 13:03
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/07/2021 01:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 15:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/07/2021 12:02
Conclusos para julgamento
-
27/07/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 08:39
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 20:38
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2020 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2020 01:01
Decorrido prazo de ANNE KARINE RODRIGUES MORAES em 16/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 22:11
Juntada de Petição de comunicações
-
16/10/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 18:38
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2020 14:28
Juntada de Petição de citação
-
06/07/2020 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
05/07/2019 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 12:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/07/2019 16:51
Conclusos para despacho
-
19/06/2019 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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