TJPB - 0832104-29.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 11:03
Baixa Definitiva
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30/10/2024 11:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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30/10/2024 11:03
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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30/10/2024 10:59
Determinada a devolução dos autos à origem para
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30/10/2024 00:06
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 10:06
Conclusos para despacho
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28/10/2024 10:03
Juntada de Petição de resposta
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26/09/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/09/2024 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 08:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/09/2024 07:42
Juntada de Certidão de julgamento
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05/09/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 07:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/08/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 00:01
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 19:39
Conclusos para despacho
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27/08/2024 08:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/08/2024 00:10
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/08/2024 23:59.
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13/08/2024 10:53
Conclusos para despacho
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13/08/2024 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 08:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 11:13
Prejudicado o recurso
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24/07/2024 11:13
Conhecido o recurso de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 15.***.***/0001-30 (APELANTE) e provido
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21/07/2024 21:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/07/2024 20:23
Juntada de Certidão de julgamento
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04/07/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 07:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/07/2024 09:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/05/2024 09:33
Conclusos para despacho
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30/05/2024 08:48
Juntada de Petição de cota
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24/05/2024 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 12:07
Conclusos para despacho
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21/05/2024 12:07
Juntada de Certidão
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20/05/2024 18:16
Recebidos os autos
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20/05/2024 18:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2024 18:16
Distribuído por sorteio
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832104-29.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 19 de abril de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0801880-73.2021.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] AUTOR: LUCAS CARNEIRO BORGES Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL DANTAS VALENGO - PB13800-E REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A DESPACHO
Vistos.
Considerando o trânsito em julgado do Acórdão de ID 79168113, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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