TJPB - 0834477-33.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 07:26
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 11:11
Recebidos os autos
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24/10/2024 11:11
Juntada de Certidão de prevenção
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29/05/2024 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/05/2024 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834477-33.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 8 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/05/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 22:20
Juntada de Petição de apelação
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03/04/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:14
Determinado o arquivamento
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02/04/2024 17:14
Julgado improcedente o pedido
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01/04/2024 08:14
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 12:16
Determinada diligência
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27/03/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 07:55
Conclusos para decisão
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02/02/2024 01:04
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/02/2024 23:59.
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22/12/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834477-33.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de novembro de 2023 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 12:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/11/2023 12:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/11/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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24/11/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 17:33
Juntada de Petição de réplica
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15/11/2023 01:09
Decorrido prazo de EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR FEITOSA em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:09
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:09
Decorrido prazo de EVELLYN PRYSCILLA DE ARAUJO COELHO em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:12
Decorrido prazo de DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS CARTAXO em 06/11/2023 23:59.
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24/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 11:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/11/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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20/08/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/08/2023 23:59.
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17/08/2023 09:46
Recebidos os autos.
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17/08/2023 09:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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16/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 10:15
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2023 00:34
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO DOS SANTOS em 09/08/2023 23:59.
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25/07/2023 05:53
Juntada de Certidão
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19/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 12:40
Juntada de Certidão
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17/07/2023 12:03
Juntada de Ofício
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15/07/2023 20:24
Determinada diligência
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15/07/2023 20:24
Concedida a Antecipação de tutela
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06/07/2023 08:53
Conclusos para despacho
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03/07/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:15
Publicado Despacho em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 14:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/06/2023 14:49
Determinada diligência
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22/06/2023 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/06/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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