TJPB - 0834927-44.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834927-44.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2025 05:08
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 20:33
Recebidos os autos
-
13/08/2025 20:33
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/04/2025 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/04/2025 23:58
Decorrido prazo de MEGA CONSTRUCAO E INCOPORACAO LTDA - EPP em 09/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 05:31
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 09:22
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2025 02:50
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
20/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
11/03/2025 20:53
Julgado improcedente o pedido
-
06/11/2024 08:53
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 11:35
Juntada de Petição de informação
-
27/09/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834927-44.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:40
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
04/09/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834927-44.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/08/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 01:20
Decorrido prazo de RINALDO GALVAO DE OLIVEIRA em 21/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 01:15
Decorrido prazo de OSCAR DE GOUVEA CUNHA BARRETO NETO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DEBORA CUNHA BARRETO ARAUJO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 01:15
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA CARVALHO CUNHA BARRETO em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2024 23:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2024 23:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/07/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2024 09:32
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2024 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 13:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/07/2024 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 13:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/07/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 13:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/07/2024 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2024 07:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/07/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 14:02
Deferido o pedido de
-
26/03/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834927-44.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora para se manifestar acerca do resultado do INFOJUD. -
19/03/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:25
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834927-44.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de citação editalícia, eis que tal medida é excepcional e não pode ser imposta antes de providenciados todos os meios disponíveis para tentar localizar a parte.
Proceda-se a Escrivania Judicial com a pesquisa de endereço da parte promovida junto ao sistema Infojud e demais sistemas disponíveis, a fim de localizar o endereço do réu, intimando logo em seguida o promovente para que se manifeste sobre o resultado da pesquisa, em 10 (dez) dias úteis.
Com a resposta, à conclusão.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em substituição -
31/10/2023 16:23
Indeferido o pedido de RAONY DE MELO FRANCA - CPF: *59.***.*35-21 (AUTOR)
-
09/10/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 14:37
Juntada de informação
-
29/09/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2023 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2023 17:14
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2023 11:11
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 12:24
Juntada de informação
-
17/03/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 15:09
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:38
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 16:27
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/12/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 12:44
Juntada de Ofício
-
07/12/2022 12:44
Juntada de Ofício
-
20/09/2022 16:13
Deferido o pedido de
-
19/09/2022 10:25
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 10:41
Outras Decisões
-
23/08/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 19:25
Outras Decisões
-
08/06/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2022 07:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2022 07:41
Juntada de diligência
-
04/03/2022 13:27
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 13:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/02/2022 22:05
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 13:41
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 10:45
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
12/11/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 09:29
Determinada a redistribuição dos autos
-
08/11/2021 09:06
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 22:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/09/2021 11:31
Determinação de redistribuição por prevenção
-
13/09/2021 10:47
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834838-21.2021.8.15.2001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Ktop Comercio Varejista de Bebidas e Con...
Advogado: Marileide Moreira Alves da Cunha
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/09/2023 07:41
Processo nº 0835217-98.2017.8.15.2001
Construtora Brascon LTDA
Edificio Maison Miramar
Advogado: Vladimir Mina Valadares de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/07/2017 13:13
Processo nº 0835236-31.2022.8.15.2001
Decolar. com LTDA.
Maria Clara Salgado Aragao de Castro
Advogado: Daniel Battipaglia SGAI
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/03/2023 07:44
Processo nº 0835063-12.2019.8.15.2001
Banco Itaucard S.A.
Francisco das Chagas Pereira da Silva
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/06/2022 13:39
Processo nº 0833377-82.2019.8.15.2001
Banco Itaucard S.A.
Daniel da Silva Oliveira
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/04/2022 17:50