TJPB - 0834794-36.2020.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834794-36.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ x] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0834794-36.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 91421499, expeça-se alvará em favor do perito nomeado, conforme requerido.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo.
Intimem-se as partes para em 05 (cinco) dias úteis apresentarem os quesitos, bem como, querendo, indicar assistentes técnicos para acompanhamento da realização da perícia.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
28/06/2023 09:19
Baixa Definitiva
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28/06/2023 09:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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28/06/2023 09:19
Transitado em Julgado em 14/06/2023
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19/06/2023 22:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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15/06/2023 01:38
Decorrido prazo de JOSINALDO DE LIMA SILVA em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 01:37
Decorrido prazo de JOSINALDO DE LIMA SILVA em 14/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:01
Decorrido prazo de BANCO GMAC S/A em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:01
Decorrido prazo de BANCO GMAC S/A em 07/06/2023 23:59.
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11/05/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 14:38
Conhecido o recurso de BANCO GMAC S/A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE) e não-provido
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26/04/2023 16:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/04/2023 16:24
Juntada de Certidão de julgamento
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10/04/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 13:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/02/2023 18:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/12/2022 12:06
Conclusos para despacho
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13/12/2022 11:27
Juntada de Petição de cota
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09/12/2022 06:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2022 06:41
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 23:45
Conclusos para despacho
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19/10/2022 23:45
Juntada de Certidão
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16/10/2022 19:27
Recebidos os autos
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16/10/2022 19:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2022 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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