TJPB - 0836808-22.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 08:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/07/2025 08:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/06/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:11
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
18/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
14/06/2025 14:55
Expedição de Carta.
-
14/06/2025 14:55
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 20:05
Decorrido prazo de CLEA MOURA MARTINS em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 20:05
Decorrido prazo de SUZETE MOURA MARTINS em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 16:42
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
-
18/03/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:15
Juntada de Informações
-
07/03/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 12:34
Deferido o pedido de
-
26/02/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 08:35
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
13/11/2024 00:21
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0836808-22.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze), requerer o que entender de direito ao regular prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Intime-se pelo DJEN nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
11/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:00
Determinada diligência
-
11/11/2024 07:27
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 00:48
Decorrido prazo de RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA - ME em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:48
Decorrido prazo de SUZETE MOURA MARTINS em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:45
Decorrido prazo de RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA - ME em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:44
Decorrido prazo de CLEA MOURA MARTINS em 08/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:11
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:11
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
parte Executada da Decisão de id 98068799: DECISÃO Vistos, etc. 1.
Cumpra-se, com urgência, o item 1 da Decisão de id 91989948. 2.
Diante da manifestação da parte Exequente, de aceitar o valor reconhecido pela parte Executada, isto é, o montante incontroverso de R$ 127.329,44 (cento e vinte e sete mil, trezentos e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos), julgo PREJUDICADA a impugnação de id 91716677. 3.
Outrossim, não tendo a parte Executada realizado o depósito da parte incontroversa, DEFIRO a penhora ON LINE requerida pela parte autora, em caráter sigiloso, na forma do art. 854 do CPC.
Número do Protocolo:20.***.***/1112-88, vigente até 07_OUT_2024. -
15/10/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 16:59
Determinada diligência
-
14/10/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 09:33
Juntada de Informações
-
01/10/2024 12:59
Juntada de Informações
-
08/08/2024 13:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2024 13:41
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/07/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 09:12
Juntada de Petição de resposta
-
12/06/2024 11:14
Outras Decisões
-
06/06/2024 22:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/06/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 01:34
Decorrido prazo de RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA - ME em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 21:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/03/2024 00:32
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
20/02/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 11:16
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 09:08
Recebidos os autos
-
07/02/2024 09:08
Juntada de Certidão de prevenção
-
18/10/2023 07:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/10/2023 01:06
Decorrido prazo de RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA - ME em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 14:01
Expedido alvará de levantamento
-
05/10/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 23:30
Decorrido prazo de RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA - ME em 21/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2023 00:53
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 07:21
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 12:01
Deferido o pedido de
-
22/08/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 08:19
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2023 12:11
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 22:17
Decorrido prazo de CLEA MOURA MARTINS em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 20:39
Decorrido prazo de SUZETE MOURA MARTINS em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:58
Decorrido prazo de RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA - ME em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:04
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
23/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
15/06/2023 22:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2023 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 12:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/06/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 19:18
Deferido o pedido de
-
07/06/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 02:42
Decorrido prazo de RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA - ME em 30/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 08:54
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 18:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 16:59
Outras Decisões
-
19/05/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2023 21:39
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2023 02:36
Decorrido prazo de CLEA MOURA MARTINS em 19/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:36
Decorrido prazo de SUZETE MOURA MARTINS em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 09:15
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 16:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/03/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 09:46
Concedida a Medida Liminar
-
24/03/2023 09:46
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 09:14
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 20:39
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 19:46
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 20:40
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2022 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 08:53
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2022 01:00
Decorrido prazo de CLEA MOURA MARTINS em 20/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:59
Decorrido prazo de SUZETE MOURA MARTINS em 20/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 11:17
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 23:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/08/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 12:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLEA MOURA MARTINS - CPF: *09.***.*90-59 (AUTOR).
-
17/08/2022 12:08
Determinada diligência
-
14/07/2022 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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