TJPB - 0800859-71.2018.8.15.0191
1ª instância - Vara Unica de Soledade
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2022 08:44
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2022 08:44
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2022 02:32
Decorrido prazo de CLARA ALEXANDRE MEIRA STEINMULLER em 16/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:32
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 26/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:32
Decorrido prazo de DELAMA ZOE ALVES ALMEIDA em 26/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 15:59
Juntada de Petição de cota
-
09/08/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 10:16
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2022 08:12
Decorrido prazo de LINDOMAR JULIAO DE OLIVEIRA em 08/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 00:09
Publicado Edital em 21/06/2022.
-
22/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO 20 (VINTE) DIAS O Dr.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR, Juiz de Direito em Substituição da COMARCA DE SOLEDADE.
VARA ÚNICA.
EDITAL DE INTERDICÃO.
Processo: 0800859-71.2018.8.15.0191- Ação: Interdição.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa que, por sentença deste Juízo, datada de 16/06/2021, foi decretada a interdição de REQUERIDO: LINDOMAR JULIAO DE OLIVEIRA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na pessoa do REQUERIDO: LINDOMAR JULIAO DE OLIVEIRA, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial, e para que não se alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre uma publicação e outra, e afixado no local de costume.
Soledade, 13 de janeiro de 2022, Eu, Ailza de Cássia Ouriques de Oliveira Moreia, Técnica Judiciária, o digitei e assino. (______________) Philippe Guimarães Padilha Vilar Juiz de Direito em Substituição -
17/06/2022 11:54
Expedição de Edital.
-
17/06/2022 11:51
Juntada de documento de comprovação
-
15/06/2022 01:35
Decorrido prazo de LINDOMAR JULIAO DE OLIVEIRA em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:46
Decorrido prazo de LINDOMAR JULIAO DE OLIVEIRA em 13/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 00:17
Publicado Edital em 30/05/2022.
-
11/06/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO 20 (VINTE) DIAS O Dr.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR, Juiz de Direito em Substituição da COMARCA DE SOLEDADE.
VARA ÚNICA.
EDITAL DE INTERDICÃO.
Processo: 0800859-71.2018.8.15.0191- Ação: Interdição.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa que, por sentença deste Juízo, datada de 16/06/2021, foi decretada a interdição de REQUERIDO: LINDOMAR JULIAO DE OLIVEIRA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na pessoa do REQUERIDO: LINDOMAR JULIAO DE OLIVEIRA, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial, e para que não se alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre uma publicação e outra, e afixado no local de costume.
Soledade, 13 de janeiro de 2022, Eu, Ailza de Cássia Ouriques de Oliveira Moreia, Técnica Judiciária, o digitei e assino. (______________) Philippe Guimarães Padilha Vilar Juiz de Direito em Substituição -
26/05/2022 21:42
Expedição de Edital.
-
09/04/2022 01:47
Decorrido prazo de LINDOMAR JULIAO DE OLIVEIRA em 08/04/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 00:24
Publicado Edital em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
18/01/2022 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO 20 (VINTE) DIAS O Dr.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR, Juiz de Direito em Substituição da COMARCA DE SOLEDADE.
VARA ÚNICA.
EDITAL DE INTERDICÃO.
Processo: 0800859-71.2018.8.15.0191- Ação: Interdição.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa que, por sentença deste Juízo, datada de 16/06/2021, foi decretada a interdição de REQUERIDO: LINDOMAR JULIAO DE OLIVEIRA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na pessoa do REQUERIDO: LINDOMAR JULIAO DE OLIVEIRA, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial, e para que não se alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre uma publicação e outra, e afixado no local de costume.
Soledade, 13 de janeiro de 2022, Eu, Ailza de Cássia Ouriques de Oliveira Moreia, Técnica Judiciária, o digitei e assino. (______________) Philippe Guimarães Padilha Vilar Juiz de Direito em Substituição -
17/01/2022 10:18
Expedição de Edital.
-
14/01/2022 13:52
Expedição de Edital.
-
13/01/2022 11:52
Transitado em Julgado em 11/11/2021
-
12/11/2021 02:13
Decorrido prazo de DELAMA ZOE ALVES ALMEIDA em 11/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 04:00
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 10/11/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 01:24
Decorrido prazo de CLARA ALEXANDRE MEIRA STEINMULLER em 28/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 19:09
Juntada de Petição de Cota-2021-0001509740.pdf
-
04/10/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 17:12
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
02/10/2021 09:53
Juntada de Petição de parecer-2021-0001421282.pdf
-
30/09/2021 12:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/09/2021 02:49
Decorrido prazo de DELAMA ZOE ALVES ALMEIDA em 29/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 09:54
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 02:58
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:58
Decorrido prazo de CLARA ALEXANDRE MEIRA STEINMULLER em 20/09/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 23:15
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 10:55
Juntada de laudo pericial
-
21/06/2021 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2021 14:41
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2021 08:39
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2021 11:33
Juntada de Ofício
-
13/05/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 10:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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31/05/2020 20:42
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 11/05/2020 23:59:59.
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03/04/2020 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 14:08
Audiência interrogatório realizada para 05/02/2020 08:45 Vara Única de Soledade.
-
06/02/2020 07:39
Juntada de Outros documentos
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04/02/2020 18:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2020 03:14
Decorrido prazo de LINDOMAR JULIAO DE OLIVEIRA em 29/01/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 03:14
Decorrido prazo de MARIA NATALIA DE MEDEIROS BATISTA em 29/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 05:16
Decorrido prazo de CLARA ALEXANDRE MEIRA STEINMULLER em 27/01/2020 23:59:59.
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17/12/2019 12:23
Juntada de Petição de cota
-
16/12/2019 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2019 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2019 21:53
Expedição de Mandado.
-
11/12/2019 21:53
Expedição de Mandado.
-
11/12/2019 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 21:42
Audiência interrogatório designada para 05/02/2020 08:45 Vara Única de Soledade.
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08/11/2019 00:04
Decorrido prazo de MARIA NATALIA DE MEDEIROS BATISTA em 07/11/2019 23:59:59.
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05/11/2019 13:38
Juntada de termo de curatela provisório
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28/10/2019 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2019 15:01
Expedição de Mandado.
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20/10/2019 15:42
Outras Decisões
-
03/10/2019 09:18
Conclusos para despacho
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11/09/2019 09:30
Juntada de Petição de petição
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06/02/2019 11:15
Juntada de Petição de parecer
-
08/01/2019 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2019 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2018 12:14
Conclusos para decisão
-
24/12/2018 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2018
Ultima Atualização
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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