TJPB - 0837238-71.2022.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 12:14
Juntada de comunicações
-
07/08/2025 12:48
Juntada de comunicações
-
07/08/2025 12:46
Juntada de comunicações
-
07/08/2025 12:39
Juntada de comunicações
-
01/08/2025 01:24
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
01/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0837238-71.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: HAROLDO FAUSTINO DINIZ Advogado do(a) EXEQUENTE: REBECA MOREIRA FAUSTINO DE ALMEIDA - PB19550 EXECUTADO: ALPHAVILLE URBANISMO S/A Advogados do(a) EXECUTADO: GEOVANNA SEGATTO DE MOURA - SP434231, RAFAEL NASCIMENTO ACCIOLY - PE30789, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 DECISÃO HOMOLOGATÓRIA – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NÃO ACOLHIDA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de decisão da Exceção de Pré-Executividade elaborada pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se o item 2.1 da decisão de Id. 108318958.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
29/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:39
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
21/07/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 17:29
Juntada de Projeto de sentença
-
19/04/2025 09:26
Juntada de Petição de resposta
-
11/04/2025 09:10
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/04/2025 02:20
Decorrido prazo de HAROLDO FAUSTINO DINIZ em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 11:23
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
20/03/2025 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 18:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/02/2025 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 20:13
Decorrido prazo de ALPHAVILLE URBANISMO S/A em 18/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:33
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0837238-71.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: HAROLDO FAUSTINO DINIZ Advogado do(a) EXEQUENTE: REBECA MOREIRA FAUSTINO DE ALMEIDA - PB19550 EXECUTADO: ALPHAVILLE URBANISMO S/A Advogados do(a) EXECUTADO: GEOVANNA SEGATTO DE MOURA - SP434231, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871, RAFAEL NASCIMENTO ACCIOLY - PE30789 DESPACHO Apresentado, instruído com a necessária planilha, altere-se a Classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, §1º, CPC).
O pagamento voluntário pode ser feito DIRETAMENTE para a parte credora, na forma indicada por esta ou através de DEPÓSITO JUDICIAL junto ao Banco do Brasil vinculado ao processo nº 0837238-71.2022.8.15.2001, realizado através do link (https://tjpb-publico.jud.bb.com.br/portalsiscondj/pages/guia/publica/).
Em qualquer caso, o(s) respectivo(s) comprovante(s) deve(m) ser juntados ao processo no prazo de pagamento, para fins de evitar a imposição de medidas constritivas.
Com o pagamento, venham-me os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
24/01/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:30
Outras Decisões
-
24/01/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 08:44
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 08:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:10
Juntada de Petição de procuração
-
03/07/2024 01:14
Decorrido prazo de HAROLDO FAUSTINO DINIZ em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 06:46
Recebidos os autos
-
13/06/2024 06:46
Juntada de despacho
-
05/12/2023 06:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/12/2023 16:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/11/2023 08:31
Decorrido prazo de HAROLDO FAUSTINO DINIZ em 17/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 01:00
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 19:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/11/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 15:55
Juntada de petição
-
31/10/2023 03:15
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
28/10/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 16:14
Julgado procedente o pedido
-
22/10/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
22/10/2023 15:50
Juntada de Projeto de sentença
-
25/08/2023 09:56
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/08/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:12
Recebidos os autos
-
23/08/2023 09:12
Juntada de Certidão de prevenção
-
11/04/2023 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/04/2023 10:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2023 12:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/03/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 12:24
Revogada decisão anterior datada de 21/03/2023
-
23/03/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 12:15
Processo Desarquivado
-
22/03/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 10:40
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 10:38
Transitado em Julgado em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:34
Decorrido prazo de ALPHAVILLE URBANISMO S/A em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:47
Não recebido o recurso de HAROLDO FAUSTINO DINIZ - CPF: *88.***.*62-87 (AUTOR).
-
21/03/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 18:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/02/2023 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 19:08
Julgado improcedente o pedido
-
26/02/2023 20:32
Conclusos para despacho
-
26/02/2023 20:32
Juntada de Projeto de sentença
-
04/10/2022 10:21
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/10/2022 10:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/10/2022 10:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/10/2022 08:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
30/09/2022 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2022 10:33
Juntada de Petição de informação
-
04/08/2022 10:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/08/2022 06:37
Juntada de
-
18/07/2022 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 07:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/10/2022 10:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/07/2022 18:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/07/2022 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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