TJPB - 0837693-46.2016.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/06/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 18:45
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 18:45
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 09/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:37
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
21/05/2025 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:55
Juntada de informação
-
30/04/2025 09:35
Juntada de Alvará
-
15/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 18:48
Determinada diligência
-
17/03/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 10:54
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível da Capital.
-
14/03/2025 10:45
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
08/10/2024 01:09
Decorrido prazo de ENEIDA DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:09
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:18
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837693-46.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante das divergências contábil expostas pelas partes, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a execução dos cálculos da execução de acordo com a sentença prolatada nos autos.
Com o retorno da Contadoria, este juízo decidirá a impugnação à execução lançada pelo devedor, bem assim o pedido de expedição de alvará.
JOÃO PESSOA, 24 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/09/2024 11:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/09/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 01:51
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 01:23
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837693-46.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Interposto impugnação ao cumprimento de sentença (Id. 92760995), intime-se a parte adversa para falar sobre ela, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se conclusão para decisão após o transcurso do prazo.
JOÃO PESSOA, 1 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/08/2024 17:29
Determinada diligência
-
16/07/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 10:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/06/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:34
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837693-46.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do requerimento do exequente (art.513, CPC), intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art.513, §2º,I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito acrescido de custas (art.523, CPC).
Havendo pagamento, intime-se o exequente para dizer sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários também de 10% (dez por cento) (art. 523,§1º, CPC).
E voltem os autos conclusos para penhora (art.523, §3º, CPC).Por não ter a parte executada cumprido sua obrigação, fica facultado ao exequente levar a decisão judicial transitada em julgado a protesto (art. 517, CPC).
P.I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 6 de junho de 2024.
Juiz de Direito -
06/06/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 20:12
Determinada diligência
-
05/06/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 11:28
Processo Desarquivado
-
09/05/2024 14:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/12/2023 00:37
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 19:31
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2023 09:58
Determinado o arquivamento
-
02/12/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:37
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
22/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
15/11/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 11:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/09/2023 07:05
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 13:07
Decorrido prazo de ENEIDA DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:36
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 14:41
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:41
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/04/2022 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/04/2022 17:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
02/02/2022 02:19
Decorrido prazo de ENEIDA DA SILVA em 01/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 02:19
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/11/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2021 18:19
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2021 01:14
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 16/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:10
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 14:01
Juntada de Petição de informação
-
02/07/2021 11:28
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 16:06
Outras Decisões
-
07/03/2021 14:52
Conclusos para despacho
-
07/03/2021 14:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/11/2020 02:16
Decorrido prazo de ENEIDA DA SILVA em 16/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 17:14
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2020 01:35
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 27/07/2020 23:59:59.
-
26/07/2020 22:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/07/2020 00:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 18:33
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2020 12:05
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 12:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
16/12/2019 12:22
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 12/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 12:21
Decorrido prazo de ENEIDA DA SILVA em 12/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 03:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 13:37
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 17:41
Conclusos para despacho
-
04/06/2018 07:14
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2018 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2017 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2017 09:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/11/2017 09:50
Audiência conciliação realizada para 21/11/2017 15:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/11/2017 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2017 17:01
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2017 17:04
Juntada de aviso de recebimento
-
08/11/2017 17:02
Juntada de aviso de recebimento
-
06/11/2017 10:02
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2017 00:12
Decorrido prazo de ENEIDA DA SILVA em 24/10/2017 23:59:59.
-
18/10/2017 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2017 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2017 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2017 16:17
Audiência conciliação designada para 21/11/2017 15:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
18/10/2017 16:16
Recebidos os autos.
-
18/10/2017 16:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
19/09/2017 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2016 10:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2016 10:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/08/2016 10:21
Conclusos para decisão
-
02/08/2016 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2016
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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