TJPB - 0838024-23.2019.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 10:02
Juntada de documento de comprovação
-
30/10/2024 08:55
Juntada de Alvará
-
30/10/2024 08:55
Juntada de Alvará
-
30/10/2024 08:55
Juntada de Alvará
-
29/10/2024 17:30
Determinado o arquivamento
-
29/10/2024 17:30
Homologada a Transação
-
25/10/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 08:28
Processo Desarquivado
-
22/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 00:52
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOARES DA COSTA em 19/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:52
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838024-23.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 12:27
Juntada de cálculos
-
07/05/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOARES DA COSTA em 27/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:04
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0838024-23.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Uma vez que a parte executada não apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença no prazo legal, Intime-se a parte exequente para que informe nos autos seus dados bancários para fins de expedição dos competentes alvarás.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 18 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/03/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 19:24
Determinada diligência
-
02/10/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 21:44
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOARES DA COSTA em 15/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:57
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 02:11
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOARES DA COSTA em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 21/08/2023.
-
20/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:07
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 10:04
Juntada de cálculos
-
22/03/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 20:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 00:57
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOARES DA COSTA em 16/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 22:56
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 07:31
Recebidos os autos
-
25/01/2023 07:31
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/11/2020 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/11/2020 02:14
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 14:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/10/2020 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 18:07
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 01:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 01:12
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 24/08/2020 23:59:59.
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29/07/2020 10:59
Juntada de Petição de apelação
-
28/07/2020 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 20:03
Julgado improcedente o pedido
-
19/10/2019 08:24
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOARES DA COSTA em 18/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 00:11
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 11:32
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 09:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 16:31
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2019 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2019 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2019 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 17:38
Conclusos para despacho
-
11/07/2019 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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