TJPB - 0839862-06.2016.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 00:32
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
28/04/2025 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:19
Determinado o arquivamento
-
22/04/2025 17:19
Indeferido o pedido de ALEX DOS SANTOS BARRETO GABY - CPF: *46.***.*12-86 (EXEQUENTE)
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22/04/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 12:49
Processo Desarquivado
-
18/04/2025 01:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/06/2024 10:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/06/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 12:16
Juntada de Alvará
-
12/06/2024 11:55
Expedido alvará de levantamento
-
10/06/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:14
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
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28/05/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839862-06.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre as informações prestadas pelo Banco do Brasil referentes ao Alvará nº 493/2024 (ID 91033791).
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:34
Processo Desarquivado
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24/05/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 10:41
Juntada de Certidão
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23/05/2024 10:28
Juntada de Alvará
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22/05/2024 21:20
Expedido alvará de levantamento
-
22/05/2024 21:20
Deferido o pedido de
-
21/05/2024 15:38
Conclusos para despacho
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21/05/2024 15:38
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 06:15
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 06:15
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 18:41
Juntada de Alvará
-
13/12/2023 12:51
Expedido alvará de levantamento
-
13/12/2023 06:33
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 01:06
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0839862-06.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1 Expeçam-se os alvarás da parte autora, de acordo com os dados informados no ID 82927286 mais acréscimos. 2 Recolha a parte Executada, em 05 dias, as custas judiciais finais, em 05 dias, sob pena de lançamento a débito no saldo do DJO constante dos autos (boleto anexo).
Intime-se. 3.
Recolhidas as custas, libere-se o saldo integral do DJO mais acréscimos em favor da Executada, arquivando-se os autos, com baixa na dist.
Cumpra-se, de imediato.
JOÃO PESSOA, 30 de novembro de 2023 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
30/11/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 13:44
Juntada de Alvará
-
30/11/2023 13:42
Juntada de Alvará
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30/11/2023 13:34
Juntada de Alvará
-
30/11/2023 13:04
Expedido alvará de levantamento
-
30/11/2023 13:04
Deferido o pedido de
-
30/11/2023 07:56
Conclusos para decisão
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29/11/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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02/11/2023 00:35
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 01/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 15:06
Juntada de Petição de resposta
-
11/10/2023 13:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/10/2023 00:01
Publicado Sentença em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 18:03
Determinado o arquivamento
-
04/10/2023 18:03
Expedido alvará de levantamento
-
04/10/2023 18:03
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/10/2023 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2023 00:48
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 05:15
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2023.
-
23/09/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
16/09/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível da Capital.
-
15/09/2023 13:30
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
04/11/2022 23:14
Juntada de provimento correcional
-
01/04/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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17/02/2021 15:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/02/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 16:16
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 15:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2020 16:51
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 13:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/10/2020 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2020 11:57
Conclusos para despacho
-
29/08/2020 10:04
Recebidos os autos
-
29/08/2020 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2019 16:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
18/10/2019 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/09/2019 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 00:30
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 30/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 11:28
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2019 15:13
Juntada de Petição de resposta
-
08/07/2019 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 22:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/08/2018 00:31
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 01/08/2018 23:59:59.
-
27/07/2018 09:24
Conclusos para despacho
-
20/07/2018 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2018 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2018 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2018 17:33
Conclusos para despacho
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23/02/2018 14:16
Juntada de Petição de petição
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05/02/2018 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2018 15:17
Juntada de aviso de recebimento
-
30/01/2018 00:24
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 29/01/2018 23:59:59.
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13/12/2017 08:47
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2017 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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04/05/2017 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2017 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2017 18:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/03/2017 12:04
Conclusos para despacho
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20/02/2017 21:39
Juntada de Petição de petição
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31/01/2017 17:29
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2016 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2016 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2016 13:30
Conclusos para despacho
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16/08/2016 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2016
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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