TJPB - 0837157-59.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837157-59.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação das partes para comunicar, de ordem do MM.
Juiz, a REMESSA destes autos à Instância Superior.
João Pessoa-PB, em 22 de dezembro de 2023 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/12/2023 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/12/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/12/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837157-59.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 13 de dezembro de 2023 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/12/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 10:47
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2023 00:05
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 07:11
Julgado procedente em parte do pedido
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17/11/2023 08:34
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 08:34
Juntada de informação
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11/11/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/11/2023 23:59.
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08/11/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/11/2023 23:59.
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01/11/2023 00:06
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2023 14:34
Determinada diligência
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28/10/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 09:39
Conclusos para despacho
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25/10/2023 11:06
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/12/2022 00:06
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:04
Decorrido prazo de JOSEFRAN ALVES FILGUEIRAS em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:04
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:04
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/12/2022 23:59.
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07/11/2022 01:01
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/10/2022 23:59.
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04/11/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 11:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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03/11/2022 08:47
Conclusos para despacho
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03/11/2022 01:47
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR em 01/11/2022 23:59.
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31/10/2022 01:54
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 24/10/2022 23:59.
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31/10/2022 01:54
Decorrido prazo de JOSEFRAN ALVES FILGUEIRAS em 21/10/2022 23:59.
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27/09/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 08:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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25/09/2022 12:02
Conclusos para despacho
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25/09/2022 12:02
Juntada de informação
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26/08/2022 18:40
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR em 24/08/2022 23:59.
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26/08/2022 18:40
Decorrido prazo de JOSEFRAN ALVES FILGUEIRAS em 24/08/2022 23:59.
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24/08/2022 12:02
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2022 23:59.
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25/07/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
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01/05/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 14:36
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 18:10
Conclusos para despacho
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14/02/2022 18:09
Juntada de informação
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25/01/2022 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2022 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 16:19
Outras Decisões
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17/11/2021 03:43
Decorrido prazo de JOSEFRAN ALVES FILGUEIRAS em 16/11/2021 23:59:59.
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13/11/2021 02:19
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR em 12/11/2021 23:59:59.
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08/11/2021 09:04
Conclusos para despacho
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08/11/2021 09:03
Juntada de informação
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03/11/2021 15:59
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/10/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 15:50
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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21/10/2021 20:36
Conclusos para despacho
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21/10/2021 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
22/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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