TJPB - 0837106-14.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
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Movimentações
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837106-14.2022.8.15.2001 [Produto Impróprio] EXEQUENTE: MAURICIO PAZ VASCONCELOS EXECUTADO: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA JOAO PESSOA LTDA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - QUITAÇÃO EXPRESSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MAURICIO PAZ VASCONCELOS, objetivando o pagamento da quantia certa constante do título executivo judicial identificado nos autos.
Realizado o pagamento do débito (ids 90750786, 90750774, 94095807 e 97903786), a parte Exequente atravessou petição pugnando pela expedição dos respectivos alvarás, sem fazer qualquer ressalva quanto a eventual saldo remanescente, entendendo-se, destarte, quitado o débito (id 98018985).
Isto posto, declaro SATISFEITA a obrigação de pagar quantia certa constante no título executivo judicial, extinguindo o cumprimento de sentença, para todos os efeitos legais e jurídicos, a teor do art. 526,§ 3º, do CPC, determinando: 1.
A expedição do respectivo alvará, modelo convencional, conforme cálculo apresentado pela exequente com os devidos destaques (id 98018985): a) R$ 13.392,37 (treze mil, trezentos e noventa e dois reais e trinta e sete centavos) para o exequente MAURICIO PAZ VASCONCELOS, CPF: *94.***.*09-68, para saque em agência do Banco do Brasil. b) R$ 9.528,55 (nove mil, quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e cinco centavos) para o patrono da exequente, em nome da sociedade de advogados FRANCISCO NETO & MATHEUS ELPÍDIO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 46.***.***/0001-43, para saque em agência do Banco do Brasil. 2.
O cálculo das custas judiciais finais e subsequente intimação do Executado para efetuar o recolhimento das custas judiciais finais, em 10 (dez) dias, sob pena de Protesto Judicial e inscrição no Serasa Experian (SerasaJud), possibilitando o arquivamento do processo. 3.
Expedido o alvará e recolhidas as custas, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
João Pessoa, 20 de agosto de 2024.
Manuel Maria Antunes de Melo -
16/05/2024 05:15
Baixa Definitiva
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16/05/2024 05:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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16/05/2024 05:15
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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16/05/2024 00:02
Decorrido prazo de MAURICIO PAZ VASCONCELOS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:00
Decorrido prazo de MAURICIO PAZ VASCONCELOS em 15/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:04
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA JOAO PESSOA LTDA em 10/05/2024 23:59.
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13/04/2024 01:11
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 09:59
Conhecido o recurso de CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA JOAO PESSOA LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-83 (APELANTE) e não-provido
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12/04/2024 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 10:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2024 09:58
Juntada de Certidão de julgamento
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25/03/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 07:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/03/2024 07:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/03/2024 12:22
Conclusos para despacho
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19/03/2024 10:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/01/2024 06:16
Conclusos para despacho
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15/12/2023 14:16
Juntada de Petição de cota
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05/12/2023 21:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 07:58
Conclusos para despacho
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04/12/2023 07:58
Juntada de Certidão
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01/12/2023 16:20
Recebidos os autos
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01/12/2023 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/12/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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