TJPB - 0838838-93.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da VIDEOCONFERÊNCIA DIA 24 DE JULHO.
Com inscrição prévia pelo e-mail [email protected], em até 24 horas antes da sessão, com n. do processo, parte, nome completo, OAB e telefone., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se no dia 24 de Julho de 2025, às 09h00 . -
01/10/2024 21:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/09/2024 21:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/09/2024 00:14
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 12 de setembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0838838-93.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL DAMIANI PUCCINELLI REU: TRYBE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA CONTRARRAZÕES De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 8º Juizado Especial Cível da Capital, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RI, NO PRAZO LEGAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
12/09/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 10:12
Outras Decisões
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12/09/2024 09:56
Conclusos para despacho
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12/09/2024 01:14
Decorrido prazo de GABRIEL DAMIANI PUCCINELLI em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 13:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/08/2024 01:54
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0838838-93.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: GABRIEL DAMIANI PUCCINELLI Advogado do(a) AUTOR: BEATRIZ DAMIANI PUCCINELLI - PB31868 Promovido: REU: TRYBE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA Advogado do(a) REU: RENATO GOMES VIGIDO - SP246800 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes, exceto o revel sem patrono.
Transitado em julgado, havendo obrigação de fazer, intime-se pessoalmente a parte promovida para cumprimento, ou conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença homologado, para fiel da determinação constante do decisum.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e, em seguida, intime-se a parte contrária para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se conclusos os autos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado, aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo requerimento, no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo pagamento voluntário e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores, BEM AINDA, se for o caso, ALVARÁ em separado em favor de seu advogado, se tiver havido condenação em honorários sucumbenciais.
Também havendo pedido de pagamento de honorários contratuais, juntado o respectivo contrato, fica autorizado a expedição do respectivo alvará.
No caso de alvará/transferência (pandemia Covid-19), a Escrivania deverá adotar as providências cabíveis para expedição do alvará, tais como intimação (ões) para indicação de dados bancários do beneficiário, necessários à expedição do alvará nessa modalidade, advertindo que caso não fornecidos no prazo de 05 (cinco) dias, será expedido alvará eletrônico tradicional.
Havendo incorreção nos dados bancários da parte informada pela Banco, deverá a Escrivania intimar a parte beneficiária para sanar esse falha em 05 (cinco) dias, reexpedindo-se o alvará.
Expedido (s) o (s) alvará (s), sem outros requerimentos, os autos devem ser arquivados.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
26/08/2024 09:37
Julgado procedente o pedido
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26/08/2024 09:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/08/2024 09:27
Conclusos para despacho
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26/08/2024 09:27
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2024 08:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/06/2024 04:15
Decorrido prazo de TRYBE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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04/06/2024 01:57
Decorrido prazo de TRYBE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 00:12
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 28 de maio de 2024 Nº DO PROCESSO: 0838838-93.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL DAMIANI PUCCINELLI REU: TRYBE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
28/05/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2024 00:23
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0838838-93.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: GABRIEL DAMIANI PUCCINELLI Advogado do(a) AUTOR: BEATRIZ DAMIANI PUCCINELLI - PB31868 Promovido(a): REU: TRYBE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA Advogado do(a) REU: RENATO GOMES VIGIDO - SP246800 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, Arquive-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
14/05/2024 10:39
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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13/05/2024 20:47
Conclusos para despacho
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13/05/2024 20:47
Juntada de Projeto de sentença
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22/11/2023 09:39
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/11/2023 15:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/11/2023 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/10/2023 01:00
Decorrido prazo de GABRIEL DAMIANI PUCCINELLI em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 01:00
Decorrido prazo de TRYBE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 20:26
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 06:54
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
27/09/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 09:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/11/2023 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/09/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 09:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/09/2023 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/09/2023 08:41
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
13/09/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 19:50
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 09:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/09/2023 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/07/2023 14:52
Não Concedida a Medida Liminar
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17/07/2023 20:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2023 20:40
Conclusos para decisão
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17/07/2023 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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