TJPB - 0840541-59.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:22
Decorrido prazo de DIOGENES ALVES DE LIMA em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840541-59.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:24
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0840541-59.2023.8.15.2001 AUTOR: DIOGENES ALVES DE LIMA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
JULGAMENTO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 487, INCISO III, “B”, DO CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por DIOGENES ALVES DE LIMA em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
Após o regular trâmite do processo, com a prolação de sentença e decisão da apelação, as partes apresentaram termo de acordo celebrado extrajudicialmente, requerendo a homologação (ID 94040271).
Assim, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 487, III, “b” do diploma processual civil que se extingue o processo com resolução do mérito quando as partes transigirem.
No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável.
Ademais, as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
Outrossim, o Judiciário deve atuar a fim de permitir a conciliação em qualquer fase processual, inexistindo óbice à homologação de acordo, mesmo após a prolação da sentença.
ISTO POSTO, HOMOLOGO O ACORDO AO ID 94040271 e, por conseguinte, JULGO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 487, III, “b”, do CPC/2015.
Honorários conforme acordado entre as partes.
Custas e despesas processuais à cargo da parte promovida, conforme consignado nos termos do acordo, visto a dispensa das custas está reservada para a apresentação do acordo antes da sentença, o que não se coaduna ao caso em tela.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias o pagamento das custas finais.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
23/07/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 09:22
Determinada diligência
-
23/07/2024 09:22
Homologada a Transação
-
19/07/2024 08:17
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 22:37
Recebidos os autos
-
18/07/2024 22:37
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/04/2024 22:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/04/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/03/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:31
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
17/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 09:18
Julgado improcedente o pedido
-
11/01/2024 09:14
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 22:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 10:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/07/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 09:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/07/2023 09:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIOGENES ALVES DE LIMA - CPF: *98.***.*02-15 (AUTOR).
-
25/07/2023 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840527-80.2020.8.15.2001
Thiago Lopes Gomes da Silva
Banco Panamericano SA
Advogado: Alex Fernandes da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/05/2025 07:16
Processo nº 0840698-71.2019.8.15.2001
Gg Industria e Comercio de Alimentos Ltd...
Fernanda dos Santos Tagliati 03998048626
Advogado: Juliana Monteiro Dantas
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/02/2025 09:20
Processo nº 0840465-69.2022.8.15.2001
Felipy Andre Pinto Dias
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/08/2022 23:11
Processo nº 0840531-15.2023.8.15.2001
Fernanda Flora Martins de Oliveira
Joao Bezerra da Silva
Advogado: Gilberto de Oliveira Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/06/2025 10:43
Processo nº 0840831-21.2016.8.15.2001
Clodoaldo Lourenco da Silva Junior
Banco Panamericano SA
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/08/2016 13:45