TJPB - 0840399-65.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840399-65.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes acerca da decisão de id 98338082: "DECISÃO Vistos, etc.
O cálculo apresentado pela parte executada merece acolhimento (id. 78825820).
Ao que parece, a parte exequente não observou que a sentença foi líquida ao definir o valor de R$ 6,69 a ser restituído de cada parcela efetivamente paga do financiamento, bem como os recursos do autor não obtiveram sucesso.
O banco anexou inclusive o extrato de pagamento do contrato com apenas 12 parcelas efetivamente quitadas (id. 78825821).
Sendo assim, considerando que o banco observou os exatos termos da condenação e que o valor devido já foi devidamente liberado em favor da parte autora, dou por satisfeita a obrigação de pagar, afastando a alegação de existência de saldo remanescente, e extingo o presente cumprimento de sentença.
P.I.
Proceda-se ao cálculo das custas processuais e intime-se o banco promovido para recolher sua parte, no prazo de cinco dias, sob pena de protesto e/ou negativação via Serasajud.
Com o recolhimento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
JOÃO PESSOA, 13 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito" João Pessoa - PB, em 14 de agosto de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/05/2023 09:48
Baixa Definitiva
-
19/05/2023 09:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
18/05/2023 17:38
Transitado em Julgado em 15/05/2023
-
15/05/2023 10:24
Juntada de Petição de resposta
-
06/05/2023 00:46
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2023 22:21
Conhecido o recurso de ALISSON PEREIRA ALEXANDRE - CPF: *45.***.*54-83 (APELANTE) e não-provido
-
04/04/2023 00:33
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 15:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/04/2023 13:23
Juntada de Certidão de julgamento
-
15/03/2023 22:45
Juntada de Petição de resposta
-
15/03/2023 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 06:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 06:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/03/2023 14:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/12/2022 08:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
19/05/2022 21:55
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 00:38
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 00:38
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 00:27
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 28/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/03/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 18:48
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 16:34
Juntada de Petição de agravo (interno)
-
17/02/2022 00:02
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 16/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2022 04:46
Não conhecido o recurso de ALISSON PEREIRA ALEXANDRE - CPF: *45.***.*54-83 (APELANTE)
-
12/01/2022 07:17
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 07:17
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 10:24
Recebidos os autos
-
10/01/2022 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/01/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841767-75.2018.8.15.2001
Luciano Frank Gomes de Oliveira
Maria Jady Miranda
Advogado: Roberto Fernando Vasconcelos Alves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/06/2024 13:00
Processo nº 0841989-67.2023.8.15.2001
Ana Priscilla Alves Rodrigues
Recovery do Brasil Consultoria S.A
Advogado: Mariana Denuzzo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/08/2023 11:49
Processo nº 0840428-08.2023.8.15.2001
Carlos Davi Cavalcante
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/07/2023 10:47
Processo nº 0841918-02.2022.8.15.2001
Dilsan Maria de Lira Cavalcanti
Carmem Cenira Freire de Mendonca
Advogado: Andrea Carla Rocha da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/04/2023 08:38
Processo nº 0841736-50.2021.8.15.2001
Josenildo Ferreira dos Santos
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Advogado: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/10/2021 08:58