TJPB - 0841253-54.2020.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:00
Decorrido prazo de EDMUNDO JOSE DA COSTA em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 21:54
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0841253-54.2020.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEMETRYO ALBUQUERQUE ARAUJO(*70.***.*78-97); EDMUNDO JOSE DA COSTA(*09.***.*73-04); BANCO DO BRASIL SA(00.***.***/4298-64); GIZA HELENA COELHO(*47.***.*02-60);
Vistos.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais, em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora. É o relatório.
Decido.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
13/02/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 08:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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23/01/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 12:53
Conclusos para decisão
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11/12/2024 21:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/12/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:31
Outras Decisões
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04/11/2024 23:17
Conclusos para decisão
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03/11/2024 23:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 21:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/09/2024 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 21:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/09/2024 12:54
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 01:59
Decorrido prazo de EDMUNDO JOSE DA COSTA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:37
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841253-54.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistente técnico, apresentar quesitos ou arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, bem como, se pronunciarem acerca dos honorários periciais, e em caso de concordância, deve a parte promovida proceder com o seu recolhimento, no mesmo prazo acima mencionado.
João Pessoa-PB, em 12 de junho de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/06/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 23:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/05/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2024 12:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/05/2024 19:21
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 13:47
Nomeado perito
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25/04/2024 12:07
Conclusos para despacho
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25/04/2024 09:03
Recebidos os autos
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25/04/2024 09:03
Juntada de Certidão de prevenção
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13/12/2023 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/12/2023 08:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/12/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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19/11/2023 22:37
Juntada de Petição de apelação
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08/11/2023 01:05
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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08/11/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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31/10/2023 22:39
Julgado improcedente o pedido
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31/10/2023 16:40
Conclusos para julgamento
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21/04/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 09:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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19/04/2021 17:03
Conclusos para decisão
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18/04/2021 20:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 20:14
Decorrido prazo de EDMUNDO JOSE DA COSTA em 16/04/2021 23:59:59.
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17/03/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 03:10
Decorrido prazo de DEMETRYO ALBUQUERQUE ARAUJO em 11/02/2021 23:59:59.
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30/01/2021 15:57
Juntada de Petição de réplica
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09/12/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2020 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 18:01
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2020 09:46
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2020 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 17:33
Conclusos para despacho
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23/09/2020 02:31
Decorrido prazo de DEMETRYO ALBUQUERQUE ARAUJO em 22/09/2020 23:59:59.
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12/09/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
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21/08/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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