TJPB - 0842457-75.2016.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 08:05
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:00
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:10
Decorrido prazo de SISENILDO VENTURA DE SOUSA JUNIOR em 09/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:59
Decorrido prazo de RENATA ALVES DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:43
Decorrido prazo de LUCIANA RIBEIRO FERNANDES em 26/01/2024 23:59.
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22/01/2024 01:47
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 01:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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21/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0842457-75.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
O banco executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID. 82915262), defendendo como devido o valor de R$ 5.851,80.
Juntou comprovante de depósito judicial para segurança do juízo (ID. 82915270).
O exequente, por sua vez, concordou com a quantia apurada pelo promovido e requereu o levantamento do montante por meio de alvará (ID. 83182541).
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 526, § 3º c/c art. 924, II, do CPC, DECLARO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, em face da satisfação do débito.
Expeçam-se, de imediato, alvarás eletrônicos, em favor da parte exequente, conforme requerido na petição de ID. 83182541.
Intime-se o réu, através de seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, recolher as custas.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, com arrimo no art. 394, § 3º, do Código de Normas Judiciais, proceda com a inscrição do débito no Serasajud.
Caso o valor das custas judicias supere o montante de 6 (seis) salários mínimos, notifique-se à Procuradoria do Estado para inscrição na dívida ativa, cuja expedição da certidão para tanto desde já fica determinada.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
19/12/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 15:32
Juntada de
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19/12/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:11
Juntada de Certidão
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19/12/2023 13:10
Juntada de Alvará
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19/12/2023 13:10
Juntada de Alvará
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07/12/2023 19:51
Determinado o arquivamento
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07/12/2023 19:51
Expedido alvará de levantamento
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07/12/2023 19:51
Outras Decisões
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05/12/2023 17:24
Conclusos para decisão
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05/12/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 16:03
Conclusos para decisão
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29/11/2023 15:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/11/2023 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 10:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2023 18:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 07:10
Determinado o arquivamento
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22/09/2023 19:29
Conclusos para despacho
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06/09/2023 07:15
Recebidos os autos
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06/09/2023 07:15
Juntada de Certidão de prevenção
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25/06/2020 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/06/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 11:12
Conclusos para decisão
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18/06/2020 14:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2020 08:00
Juntada de Petição de apelação
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28/05/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 15:17
Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2020 16:25
Conclusos para julgamento
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19/08/2019 16:29
Juntada de Petição de petição
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01/08/2019 15:10
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2019 13:12
Juntada de Petição de petição
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25/06/2019 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2019 15:42
Conclusos para despacho
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25/03/2019 15:42
Juntada de Certidão
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26/09/2018 00:25
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/09/2018 23:59:59.
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03/09/2018 17:32
Juntada de aviso de recebimento
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08/06/2017 09:46
Juntada de Petição de petição
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22/05/2017 13:21
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2017 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2016 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2016 14:00
Conclusos para despacho
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29/08/2016 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2016
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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