TJPB - 0842644-10.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:15
Deferido o pedido de
-
28/08/2025 19:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 06:50
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
05/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO nº 0842644-10.2021.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para que junte aos autos planilha atualizada do débito, em 15 dias, para fins do requerido em ID 113890637.
P.I.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
01/08/2025 11:05
Determinada diligência
-
01/08/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:01
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA VIANA MAIA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:00
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA VIANA MAIA em 02/06/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:28
Publicado Edital em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 17:38
Expedição de Edital.
-
09/03/2025 14:45
Determinada diligência
-
28/02/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 20:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 19/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842644-10.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 3 de fevereiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/02/2025 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 07:26
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2025 15:52
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:52
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/11/2024 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/10/2024 23:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2024 00:03
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2024 19:13
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 23:38
Juntada de Petição de cota
-
27/06/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 19:10
Determinada diligência
-
26/06/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 02:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:09
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA VIANA MAIA em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 18:34
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
28/05/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
25/04/2024 17:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/02/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 01:02
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 29/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 00:57
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA VIANA MAIA em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:59
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA VIANA MAIA em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:26
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 09:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2023 00:16
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:29
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2023 08:44
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 02:01
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA VIANA MAIA em 08/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:59
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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13/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 08:26
Juntada de Petição de informação
-
11/10/2023 00:08
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2023 01:07
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:05
Juntada de Petição de cota
-
04/09/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 07:41
Nomeado curador
-
05/06/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 00:32
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA VIANA MAIA em 30/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:11
Publicado Edital em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 11:59
Expedição de Edital.
-
23/02/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2022 14:46
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 23:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 08:50
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2022 08:49
Conclusos para despacho
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13/05/2022 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 12:56
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
20/04/2022 23:10
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 05:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 19:00
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 20:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SICRED JOÃO PESSOA (35.***.***/0001-31).
-
27/10/2021 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 14:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/10/2021 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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