TJPB - 0842833-61.2016.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 85383723, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento. -
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0842833-61.2016.8.15.2001 [Financiamento de Produto, Tarifas] EXEQUENTE: ANA MARIA DA MATA FIGUEREDO EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A SENTENÇA Vistos etc.
Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se, de imediato, alvará eletrônico em favor da EXEQUENTE, conforme requerido no ID 816121388.
Intime-se o réu, através de seu advogado, para, em 5 dias, recolher as custas.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, com arrimo no art. 394 §3º no Código de Normas Judiciais proceda com a inscrição do débito no Serasajud.
Caso o valor das custas judicias supere o montante de 6(seis) salários mínimos, notifique-se à Procuradoria do Estado para inscrição na dívida ativa, cuja expedição da certidão para tanto desde já fica determinada.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
29/10/2020 08:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/10/2020 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 14:09
Conclusos para despacho
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03/08/2020 02:00
Juntada de Petição de resposta
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24/07/2020 13:04
Juntada de Petição de apelação
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03/07/2020 11:23
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2020 14:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/02/2020 16:49
Conclusos para despacho
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16/12/2019 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2019 14:00
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2019 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2019 16:15
Conclusos para julgamento
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02/07/2019 16:15
Juntada de Certidão
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17/04/2019 14:27
Juntada de Petição de resposta
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04/04/2019 19:00
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2019 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/10/2018 11:11
Julgado procedente em parte do pedido
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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20/04/2018 10:43
Conclusos para despacho
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05/02/2018 11:36
Juntada de Petição de petição
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31/01/2018 17:52
Juntada de Petição de petição
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18/01/2018 13:47
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2017 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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27/06/2017 16:02
Conclusos para despacho
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26/05/2017 09:24
Juntada de Petição de petição
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17/03/2017 09:42
Juntada de aviso de recebimento
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08/02/2017 12:55
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2017 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2016 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2016 14:00
Conclusos para despacho
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31/08/2016 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2016
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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