TJPB - 0843367-29.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843367-29.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação das partes para, de ordem do MM.
Juiz, comunicar da REMESSA destes autos à Instância Superior.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2024 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/02/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 10:51
Juntada de informação
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26/02/2024 10:39
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/02/2024 18:51
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 07/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:51
Decorrido prazo de ATAXERXES PAULINO MUNIZ *02.***.*21-63 em 07/02/2024 23:59.
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29/12/2023 23:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/12/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843367-29.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação das partes contrárias (promovente e promovido) para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 13 de dezembro de 2023 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/12/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 00:26
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 23:54
Juntada de Petição de apelação
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31/10/2023 01:43
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
31/10/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 16:14
Determinado o arquivamento
-
26/10/2023 16:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/10/2023 13:48
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 13:48
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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16/10/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 15:40
Juntada de informação
-
11/10/2023 01:03
Decorrido prazo de ATAXERXES PAULINO MUNIZ *02.***.*21-63 em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
01/10/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 02:48
Decorrido prazo de ATAXERXES PAULINO MUNIZ *02.***.*21-63 em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:48
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 11/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:04
Publicado Sentença em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/08/2023 18:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/08/2023 00:34
Decorrido prazo de ATAXERXES PAULINO MUNIZ *02.***.*21-63 em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:34
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 11:24
Conclusos para julgamento
-
01/08/2023 11:23
Juntada de informação
-
01/08/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 21:36
Outras Decisões
-
31/07/2023 21:36
Determinada diligência
-
28/07/2023 17:26
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 17:26
Juntada de informação
-
31/05/2023 02:17
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 30/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:36
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 11:36
Determinada diligência
-
18/05/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 15:04
Juntada de informação
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03/05/2023 02:11
Decorrido prazo de FRANCISCO KASCHNY BASTIAN em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 01:53
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 00:29
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 14/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 00:43
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 07/02/2023 23:59.
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02/01/2023 15:30
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2022 21:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/10/2022 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2022 17:04
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 14:11
Juntada de informação
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08/06/2022 12:23
Outras Decisões
-
09/05/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 09:29
Juntada de informação
-
24/03/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 11:29
Outras Decisões
-
16/02/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 11:24
Juntada de informação
-
28/01/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 07:56
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
08/12/2021 12:58
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 12:58
Outras Decisões
-
18/11/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2021 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2021
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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