TJPB - 0842148-10.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0842148-10.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O valor da execução é de R$ 4.250,31, conforme cálculo anexado ao id.87583160.
A promovida Qualicorp efetuou o pagamento de R$ 2.317,65; o Banco Bradesco efetuou o pagamento do valor de R$ 3.935,46, totalizando o valor de R$ 6.253,11.
Desse modo expeça-se alvará em favor da advogada da parte autora, referente aos honorários sucumbenciais no valor de R$ 643,99, bem como alvará em favor da autora no valor de R$ 3.606,32.
O saldo remanescente, qual seja, R$ 2.002,80, ponha-se à disposição do Bradesco.
Tudo da seguinte forma: Do comprovante anexado ao Id. 88266037, retire-se os honorários sucumbenciais (R$ 643,99) para a advogada, pondo-se o saldo restante (R$ 1.673,66) em favor da autora.
Do depósito judicial anexado ao id. 88437859, expeça-se alvará em favor do Banco Bradesco no valor de R$ 2.002,80 e do valor de R$ 1.932,66 para a autora.
Contas já informadas nas últimas petições.
Decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação das partes, conclusos para sentença de extinção da execução pelo pagamento do débito.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0842148-10.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
01/03/2024 11:33
Baixa Definitiva
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01/03/2024 11:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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01/03/2024 11:33
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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31/01/2024 21:56
Voto do relator proferido
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31/01/2024 21:56
Conhecido o recurso de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. - CNPJ: 11.***.***/0001-93 (RECORRENTE) e não-provido
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31/01/2024 20:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2024 20:39
Juntada de Certidão de julgamento
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12/12/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 08:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/11/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 11:28
Determinada diligência
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21/11/2023 11:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/11/2023 08:32
Conclusos para despacho
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21/11/2023 08:32
Juntada de Certidão
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21/11/2023 08:12
Recebidos os autos
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21/11/2023 08:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2023 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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