TJPB - 0843474-10.2020.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0843474-10.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: JEUNESSE BEZERRA XAVIER EXECUTADO: LIAMARA BORRELLI BARROS, RENATA BORELLI BARROS MASINI, AGRIPINO GOUVEIA DE BARROS NETO SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 487, INCISO III, “B”, DO CPC.
Vistos.
Trata-se de ação, ajuizada pela autora, acima nominada, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
Após o regular trâmite do processo, as partes apresentaram termo de acordo celebrado extrajudicialmente, requerendo a homologação (ID 91578886).
Assim, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 487, III, “b” do diploma processual civil que se extingue o processo com resolução do mérito quando as partes transigirem.
No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável.
Ademais, as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
ISTO POSTO, HOMOLOGO O ACORDO AO ID 91578886 e, por conseguinte, EXTINGO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 487, III, “b”, do CPC/2015.
Honorários conforme acordado entre as partes.
Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, do CPC).
Após o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Em seguida, arquive-se.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843474-10.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 24 de abril de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/04/2024 12:33
Baixa Definitiva
-
23/04/2024 12:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
23/04/2024 12:33
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:14
Decorrido prazo de AGRIPINO GOUVEIA DE BARROS NETO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 00:14
Decorrido prazo de RENATA BORELLI BARROS MASINI em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 00:14
Decorrido prazo de LIAMARA BORRELLI BARROS em 22/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 09:52
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/03/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:45
Conhecido o recurso de LIAMARA BORRELLI BARROS - CPF: *90.***.*00-90 (APELANTE) e não-provido
-
14/03/2024 17:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/03/2024 17:16
Juntada de Certidão de julgamento
-
13/03/2024 17:56
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/03/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 09:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/03/2024 10:08
Deliberado em Sessão - Adiado
-
05/03/2024 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 04/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 15:44
Juntada de Certidão de julgamento
-
21/02/2024 10:46
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/02/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 11:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
07/02/2024 10:03
Deliberado em Sessão - Adiado
-
07/02/2024 10:02
Juntada de Certidão de julgamento
-
25/01/2024 18:46
Outras Decisões
-
25/01/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2024 21:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/12/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 19:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/12/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 07:25
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 11:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
05/09/2023 11:38
Juntada de
-
05/09/2023 11:13
Determinação de redistribuição por prevenção
-
05/09/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 00:43
Recebidos os autos
-
05/09/2023 00:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/09/2023 00:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842565-94.2022.8.15.2001
Flavia Gomes de Carvalho Vieira da Silva
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/08/2023 14:37
Processo nº 0843345-05.2020.8.15.2001
Gilberto Simiao de Oliveira
Planc Burle Marx Ville Empreendimentos I...
Advogado: Jose Mario Porto Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/11/2021 09:28
Processo nº 0841676-77.2021.8.15.2001
Carla Oliver Cruz
Complexo Manaira Incorporacoes Spe LTDA
Advogado: Vladimir Mina Valadares de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2021 17:09
Processo nº 0843154-96.2016.8.15.2001
Geraldo Escariao da Nobrega
Banco Daycoval S/A
Advogado: Maria Fernanda Barreira de Faria Fornos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/11/2019 17:40
Processo nº 0842005-65.2016.8.15.2001
Proenge-Projetos e Engenharia LTDA
Maria Lidia Santos Cassimiro da Silva
Advogado: Francisco Assis Fidelis de Oliveira Filh...
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/07/2021 08:24