TJPB - 0845621-04.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 21:07
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 20:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2025 21:38
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 13:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/02/2025 20:08
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0845621-04.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: PAULO SOARES DE MEDEIROS EXECUTADO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO Vistos etc.
Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Efetivada a intimação e decorrido prazo sem manifestação do devedor, desde já converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento, intimando-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se alvará eletrônico, no modelo eletrônico, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento.
Não cumprido, expeça-se alvará no modelo convencional.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Inexistindo outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
19/02/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/02/2025 18:27
Conclusos para despacho
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01/02/2025 18:26
Processo Desarquivado
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29/01/2025 21:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/01/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 11:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/12/2024 08:06
Juntada de Certidão
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17/12/2024 00:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 18:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2024 13:51
Recebidos os autos
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16/12/2024 13:51
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/05/2024 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/05/2024 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/04/2024 01:41
Decorrido prazo de PAULO SOARES DE MEDEIROS em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:56
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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17/04/2024 01:30
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:30
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 14:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/04/2024 07:28
Conclusos para decisão
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11/04/2024 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 20:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/03/2024 11:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/03/2024 09:45
Conclusos para despacho
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07/03/2024 09:45
Juntada de Projeto de sentença
-
06/02/2024 08:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/02/2024 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 07:12
Conclusos para decisão
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12/12/2023 00:39
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 22:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/12/2023 22:39
Juntada de Petição de embargos infringentes
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24/11/2023 00:09
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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18/11/2023 19:14
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 10:22
Conclusos para despacho
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11/11/2023 10:22
Juntada de Projeto de sentença
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24/10/2023 23:18
Juntada de Petição de contra-razões
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24/10/2023 09:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/10/2023 09:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/10/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/10/2023 17:53
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/10/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/08/2023 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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