TJPB - 0844325-49.2020.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0844325-49.2020.8.15.2001 [Bancários] EXEQUENTE: ADRIANO LOURENCO DE SOUSA EXECUTADO: BANCO PAN SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO: Transação extrajudicial.
Direito disponível.
Objeto lícito e forma não defesa em lei.
Homologação.
Extinção da lide com resolução do mérito.
Vistos etc.
ADRIANO LOURENCO DE SOUSA e BANCO PAN S/A, já qualificados, ingressaram nos autos da ação acima identificada com petição, informando a existência de acordo extrajudicial no ID 90676251. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Em matéria de direito patrimonial disponível, é lícito às partes, em qualquer fase do processo, transacionarem sobre o objeto da causa, pondo fim à lide mediante concessões mútuas, conforme lhes faculta os arts. 840/841 do CCB: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
No caso, trata-se de acordo celebrado entre partes regularmente constituídas, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104), cuja homologação se impõe.
Isso posto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO por sentença, extinguindo a lide com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b” do CPC/2015.
Custas processuais nos moldes estabelecidos na sentença (ID 60972730) mantida em sede de apelação de ID 78675886 – Pág. 06.
Honorários sucumbenciais, nos termos do acordo.
OUTRAS DISPOSIÇÕES: 1.
Intime-se a parte ré para o pagamento das custas, no prazo de 10 (dez) dias; 2.
Em caso de inércia, proceda a Escrivania o lançamento das custas processuais no SerasaJud, arquivando-se os autos em seguida, com baixa na distribuição; 3.
Recolhidas as custas e nada mais sendo requerido pelas partes, no prazo de 10 (dez) dias, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
P.
R.
I.
C.
João Pessoa, 23 de maio de 2024.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
04/09/2023 09:38
Baixa Definitiva
-
04/09/2023 09:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
03/09/2023 17:41
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
02/09/2023 00:27
Decorrido prazo de ADRIANO LOURENCO DE SOUSA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:26
Decorrido prazo de ADRIANO LOURENCO DE SOUSA em 01/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 23/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 16:36
Conhecido o recurso de BANCO PANAMERICANO SA - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE) e não-provido
-
25/07/2023 20:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/07/2023 16:38
Juntada de Certidão de julgamento
-
25/07/2023 00:50
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:50
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 24/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 09:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/06/2023 15:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/03/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 09:09
Juntada de Petição de cota
-
03/03/2023 07:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2022 08:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
01/09/2022 00:18
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 00:18
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 08:36
Recebidos os autos
-
29/08/2022 08:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2022 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844013-05.2022.8.15.2001
Azul Linha Aereas
Maria Julia Marchese D Albuquerque
Advogado: Anny Karine Tavares de Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/03/2024 08:57
Processo nº 0843695-85.2023.8.15.2001
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Victor de Lima Lacerda
Advogado: Caius Marcellus de Araujo Lacerda
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/10/2023 06:43
Processo nº 0844249-25.2020.8.15.2001
Associacao dos Auditores Fiscais do Esta...
Claudio Jorge Alves Inacio
Advogado: Ana Dalva de Mariz Maia
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/11/2021 16:54
Processo nº 0844753-36.2017.8.15.2001
Taciana Cristina de Oliveira
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Aysa Oliveira de Lima Gusmao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/09/2017 21:55
Processo nº 0844876-24.2023.8.15.2001
Jean Carlos da Silva Brito
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/08/2023 16:17