TJPB - 0843931-81.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0843931-81.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de penhora online em face do EXECUTADO: HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP, nos termos em que postulado.
Aguarde-se resposta em 48 horas.
Na sequência, em caso de bloqueio, ao ser confirmada a transferência do valor para conta judicial, aguarde-se prazo de 5 dias, para manifestação do executado, nos termos do art.854, 3º, do CPC.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, expeça-se alvará para levantamento da quantia e intime-se o exequente para se manifestar quanto à satisfação do seu crédito, em 15 (quinze) dias.
Sendo infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora.
Intimem-se.
Diligencie-se.
João Pessoa, 14 de fevereiro de 2025 Juiz de Direito -
14/10/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora. -
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0843931-81.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de penhora online em face do EXECUTADO: HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP, nos termos em que postulado.
Aguarde-se resposta em 48 horas.
Na sequência, em caso de bloqueio, ao ser confirmada a transferência do valor para conta judicial, aguarde-se prazo de 5 dias, para manifestação do executado, nos termos do art.854, 3º, do CPC.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, expeça-se alvará para levantamento da quantia e intime-se o exequente para se manifestar quanto à satisfação do seu crédito, em 15 (quinze) dias.
Sendo infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora.
Intimem-se.
Diligencie-se.
João Pessoa, 21 de março de 2024 Juiz de Direito -
01/12/2023 00:00
Intimação
Diante do requerimento do exequente (art.513, CPC), intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art.513, §2º,I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito acrescido de custas (art.523, CPC). -
02/10/2023 14:07
Baixa Definitiva
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02/10/2023 14:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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30/09/2023 18:30
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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13/09/2023 00:13
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE FERNANDES DO NASCIMENTO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:13
Decorrido prazo de ROSANGELA FERNANDES DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:13
Decorrido prazo de HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:13
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE FERNANDES DO NASCIMENTO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:13
Decorrido prazo de ROSANGELA FERNANDES DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:13
Decorrido prazo de HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP em 12/09/2023 23:59.
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30/08/2023 09:33
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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15/08/2023 09:20
Conclusos para despacho
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14/08/2023 10:15
Juntada de Petição de cota
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08/08/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 09:42
Conhecido o recurso de HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP - CNPJ: 40.***.***/0001-43 (APELANTE) e provido em parte
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01/08/2023 18:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2023 17:14
Juntada de Certidão de julgamento
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01/08/2023 00:56
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:55
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 31/07/2023 23:59.
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12/07/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 13:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/07/2023 06:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 14:55
Conclusos para despacho
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09/07/2023 19:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/07/2023 19:20
Voto do relator proferido
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19/06/2023 22:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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20/03/2023 10:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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10/03/2023 06:46
Conclusos para despacho
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09/03/2023 18:16
Juntada de Petição de parecer
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24/02/2023 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 07:13
Conclusos para despacho
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13/09/2022 07:13
Juntada de Certidão
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12/09/2022 19:20
Recebidos os autos
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12/09/2022 19:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2022 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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