TJPB - 0845995-64.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0845995-64.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DESIGNO audiência PRESENCIAL de conciliação para o dia 25.02.2025, pelas 09:00 horas, a se realizar na Sala de Audiências da 15ª Vara Cível.
INTIMEM-SE as partes, por seus advogados.
JOÃO PESSOA, 3 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0845995-64.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Dado início ao cumprimento de sentença, a parte executada deixou decorrer o prazo de pagamento e impugnação.
A exequente requereu penhora on line via Sisbajud, mas este ainda não foi realizado, tendo sido determinada a atualização da planilha de cálculo.
Apesar do pedido de audiência de conciliação, a exequente deixou claro não ter interesse, devendo ser dado prosseguimento ao cumprimento de sentença com medidas constritivas.
A parte executada apresentou impugnação extemporânea ao id. 89745232, alegando impenhorabilidade de salários, no entanto, como dito acima, ainda não houve a ordem de bloqueio.
Logicamente que, em caso de sucesso da penhora, a parte poderá impugná-la nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Embora a resistência da parte executada, é cabível a realização de penhora on line conforme requerido pela exequente, no entanto, este Juízo fará a ressalva no sistema para não ser realizado bloqueio em conta salário.
Segue extrato de ordem de bloqueio SISBAJUD.
Intimem-se as partes desta decisão e para se manifestarem no prazo de dez dias.
JOÃO PESSOA, 10 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/05/2023 07:18
Baixa Definitiva
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09/05/2023 07:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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09/05/2023 07:17
Transitado em Julgado em 03/05/2023
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06/05/2023 00:37
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA MOTA DANTAS CARVALHO em 03/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:37
Decorrido prazo de SYLVIO ROBERTO XAVIER DE MELLO REGO em 03/05/2023 23:59.
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29/03/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 10:31
Recurso Especial não admitido
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20/03/2023 10:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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13/01/2023 12:21
Conclusos para despacho
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13/01/2023 12:21
Juntada de Certidão
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19/11/2022 00:00
Decorrido prazo de MARILIA FIGUEIREDO BURITY em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:00
Decorrido prazo de MARILIA FIGUEIREDO BURITY em 18/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 17:22
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 10:30
Juntada de Petição de cota
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14/09/2022 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 09:53
Juntada de Certidão
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10/09/2022 00:02
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA MOTA DANTAS CARVALHO em 09/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 00:02
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA MOTA DANTAS CARVALHO em 09/09/2022 23:59.
-
08/08/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 21:10
Juntada de Petição de recurso especial
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29/06/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 15:12
Conhecido o recurso de ANA PATRICIA CAVALCANTI DE MATOS FIGUEIREDO (TERCEIRO INTERESSADO) e não-provido
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27/06/2022 14:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2022 12:53
Juntada de Certidão de julgamento
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18/06/2022 00:27
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 17/06/2022 23:59.
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31/05/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 12:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/05/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 11:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/05/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 08:39
Conclusos para despacho
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19/05/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 00:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 10/03/2021 23:59:59.
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15/02/2021 15:35
Conclusos para despacho
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12/02/2021 14:18
Juntada de Petição de parecer
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12/01/2021 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/01/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2020 12:16
Conclusos para despacho
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09/03/2020 12:16
Juntada de Certidão
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09/03/2020 12:16
Juntada de Certidão de prevenção
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04/03/2020 17:49
Recebidos os autos
-
04/03/2020 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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