TJPB - 0847153-13.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
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02/06/2025 12:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/05/2025 15:28
Conclusos para despacho
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26/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:02
Decorrido prazo de EMMILE BERNARD DE MIRANDA VIANA PINTO - ME em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 19:39
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
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19/02/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:48
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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17/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0847153-13.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: EMMILE BERNARD DE MIRANDA VIANA PINTO - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA - PB15235 EXECUTADO: FD DO BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA, MASTERCARD BRASIL LTDA, ELO SERVICOS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: THIAGO DONATO DOS SANTOS - SP253046 Advogado do(a) EXECUTADO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - PB19531 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - SP163613 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Apresentado o requerimento e a planilha, intime-se o autor, ora executado para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
08/01/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 12:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2024 11:36
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:36
Processo Desarquivado
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18/12/2024 18:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/12/2024 16:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/10/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 09:51
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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22/10/2024 09:36
Conclusos para despacho
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22/10/2024 09:20
Recebidos os autos
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22/10/2024 09:20
Juntada de Certidão de prevenção
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09/02/2024 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/02/2024 11:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/02/2024 22:11
Conclusos para despacho
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24/01/2024 16:01
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 16:01
Decorrido prazo de ELO SERVICOS S.A. em 23/01/2024 23:59.
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29/12/2023 11:57
Juntada de Petição de contra-razões
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07/12/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2023 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 20:01
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 12:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/11/2023 00:38
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
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26/10/2023 11:25
Julgado improcedente o pedido
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25/10/2023 12:58
Conclusos para despacho
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25/10/2023 12:58
Juntada de Projeto de sentença
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23/10/2023 16:14
Juntada de Termo de audiência
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23/10/2023 16:02
Desentranhado o documento
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23/10/2023 10:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/10/2023 10:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/10/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/10/2023 22:18
Juntada de Petição de resposta
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20/10/2023 16:18
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 11:22
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 17:44
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 11:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/10/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/08/2023 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/08/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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