TJPB - 0848880-07.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 06:14
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 03/09/2024 23:59.
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30/08/2024 07:17
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 12:54
Juntada de Alvará
-
29/08/2024 12:45
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 07:47
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 12:19
Juntada de Alvará
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12/08/2024 00:06
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0848880-07.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Dos valores depositados nos autos pela Amazon e Apple (R$ 4.757,24), expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte promovente, para conta já informada em última petição.
Intime-se a promovida Apple para pagar, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora on line, o saldo remanescente no valor de R$ 295,07 (duzentos e noventa e cinco reais e sete centavos), de acordo com os cálculos apresentados pela Contadoria.
Com o pagamento voluntário, fica desde já autorizado expedição de alvará em favor da promovente, vindo-me conclusos os autos para sentença de extinção da execução pelo adimplemento do débito.
Caso contrário, decorrido o prazo fixado acima sem pagamento, venham-me os autos conclusos para adoção das medidas constritivas.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
08/08/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 13:36
Expedido alvará de levantamento
-
07/08/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/08/2024 15:49
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
26/06/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 07:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/06/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 12:58
Juntada de Petição de resposta
-
17/06/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:17
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0848880-07.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, torno sem efeito o despacho anterior, id. 91614688.
Compulsando detidamente os autos, constata-se que a Turma Recursal reformou parcialmente a sentença para afastar da condenação os danos morais, mantendo apenas o ressarcimento de ordem material.
Constata-se, ainda, equívoco nos cálculos apresentados pela promovida Apple, inclusive realizando depósito de valor a maior, id. 90463876.
Sendo assim, deve a parte promovente apresentar seus cálculos da fase executória, tendo por base o ressarcimento (danos materiais) no valor de R$ 858.93 (oitocentos e cinquenta e oito reais e noventa e três centavos), correção monetária a ser realizada pelo INPC/IBGE a contar do efetivo prejuízo (pagamento realizado pela consumidora) e juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação, tudo conforme o dispositivo da sentença.
Intime-se a exequente para apresentar a planilha de débito, nos parâmetros fixados acima, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
Intimem-se também as partes promovidas para ciência deste despacho.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França Juiz(a) de Direito -
12/06/2024 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 11:18
Expedido alvará de levantamento
-
29/05/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 01:11
Decorrido prazo de ana cristina madruga estrela em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:38
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 15:35
Juntada de Petição de resposta
-
20/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0848880-07.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente para, no prazo de cinco dias, requerer o cumprimento de sentença, manifestando concordância ou discordância com o valor depositado, instruindo, neste último caso, o pedido com planilha de cálculos e dados bancários para futura liberação de valores.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
17/05/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 02:13
Recebidos os autos
-
15/05/2024 02:13
Juntada de Certidão de prevenção
-
18/01/2024 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/01/2024 19:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0848880-07.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Recebo o Recurso Inominado, tendo em vista a tempestividade, o interesse recursal e a legitimidade do recorrente.
Intime a parte recorrida para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
18/12/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 21:45
Determinada diligência
-
18/12/2023 21:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/12/2023 00:40
Decorrido prazo de ana cristina madruga estrela em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 00:40
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:40
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 07:45
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 14:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/11/2023 00:05
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0848880-07.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
27/11/2023 09:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/11/2023 21:34
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 21:34
Juntada de Projeto de sentença
-
25/11/2023 14:34
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/11/2023 08:39
Decorrido prazo de ana cristina madruga estrela em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:35
Decorrido prazo de ana cristina madruga estrela em 17/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:35
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 17/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:35
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 17/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:06
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
15/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
14/11/2023 08:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/11/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 13:28
Conclusos para despacho
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08/11/2023 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2023 02:24
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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25/10/2023 14:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2023 17:00
Conclusos para despacho
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23/10/2023 17:00
Juntada de Projeto de sentença
-
23/10/2023 10:51
Juntada de Certidão
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23/10/2023 10:25
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/10/2023 10:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/10/2023 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/10/2023 08:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/10/2023 12:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/10/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/09/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2023 17:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/10/2023 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/09/2023 18:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2023 18:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/08/2023 18:44
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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