TJPB - 0848989-26.2020.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
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20/11/2024 06:18
Recebidos os autos
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20/11/2024 06:18
Juntada de Certidão de prevenção
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11/06/2024 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/06/2024 19:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO.
De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da Portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV: INTIMO a parte contrária, por seus advogados, para, querendo, contrarrazoar a apelação interposta, no prazo de 15 dias. -
10/05/2024 21:52
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 00:35
Decorrido prazo de TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 21:06
Juntada de Petição de apelação
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08/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:41
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0848989-26.2020.8.15.2001 [Compra e Venda].
AUTOR: JOSE ADILSON ALVES DIAS.
REU: TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA.
DECISÃO Vistos, etc.
TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA apresentou embargos de declaração alegando erro/omissão na decisão deste Juízo, uma vez que, segundo a embarcante, quanto ao pedido de apresentação de planilha de cálculo. É o relatório.
Decido.
O art. 1.022, do CPC prevê que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
No caso em tela, analisando os autos, verifico que não assiste razão o embargante, pois a presente demanda foi decidida pela improcedência, com a condenação em honorários de sucumbência, restando a cobrança suspensa a exigibilidade, por 5 anos, conforme art. 98 §3º do CPC.
Nesse sentido, após o decurso do prazo, se alterada a situação financeira do vencido, ora embargado, a parte interessada deverá promover a execução dos honorários, mediante apresentação de planilha, com a atualização dos cálculos.
Assim, em consonância ao princípio da primazia do julgado do mérito com o fim de entrega da atividade judicial satisfativa, entendo que não merece prosperar o alegado pelo embargante, razão pela qual, por não haver o que se retificar, vejo que não houve omissão/erro, para modificar o dispositivo da decisão ora embargada, porquanto, devem ser acolhidos os embargos, com fulcro no art. 1.022, do CPC.
ISTO POSTO, CONHEÇO dos embargos declaratórios, por serem tempestivos, e não havendo omissão/erro, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo-se os termos e fundamentos da sentença atacada (id 77849173).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
26/02/2024 11:29
Determinado o arquivamento
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26/02/2024 11:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/11/2023 15:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/10/2023 07:36
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 21:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2023 00:21
Publicado Despacho em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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27/09/2023 22:58
Decorrido prazo de JOSE ADILSON ALVES DIAS em 18/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:57
Determinada diligência
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20/09/2023 22:27
Conclusos para despacho
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30/08/2023 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/08/2023 00:18
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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18/08/2023 09:53
Determinado o arquivamento
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18/08/2023 09:53
Julgado improcedente o pedido
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14/08/2023 23:26
Juntada de provimento correcional
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23/03/2023 12:17
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 16:45
Juntada de Certidão
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28/02/2023 11:17
Indeferido o pedido de TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0002-14 (REU)
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14/10/2022 10:18
Conclusos para despacho
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26/08/2022 13:09
Decorrido prazo de TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 24/08/2022 23:59.
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27/07/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 01:19
Decorrido prazo de TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 20/05/2022 23:59.
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25/04/2022 08:02
Juntada de Certidão
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07/04/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
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23/02/2022 21:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/02/2022 21:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/02/2022 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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08/02/2022 03:39
Decorrido prazo de VANCLEI ALVES DA SILVA em 07/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 03:39
Decorrido prazo de SERGIO SOUSA DA COSTA em 07/02/2022 23:59:59.
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20/01/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 11:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/02/2022 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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13/12/2021 16:43
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2021 12:12
Recebidos os autos.
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13/12/2021 12:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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13/12/2021 12:11
Juntada de Certidão
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08/12/2021 04:33
Decorrido prazo de SERGIO SOUSA DA COSTA em 07/12/2021 23:59:59.
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23/11/2021 06:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2021 09:18
Deferido o pedido de
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19/11/2021 19:06
Conclusos para despacho
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16/11/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 09:24
Outras Decisões
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04/11/2021 11:17
Conclusos para decisão
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27/10/2021 00:45
Decorrido prazo de JOSE ADILSON ALVES DIAS em 26/10/2021 23:59:59.
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26/10/2021 11:49
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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26/10/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 15:10
Conclusos para despacho
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20/10/2021 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2021 12:56
Juntada de Ofício
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26/07/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 13:19
Juntada de Certidão
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18/01/2021 08:49
Juntada de Certidão
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18/12/2020 11:29
Juntada de Ofício
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07/12/2020 11:28
Suscitado Conflito de Competência
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19/10/2020 09:17
Conclusos para despacho
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05/10/2020 19:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/10/2020 14:43
Declarada incompetência
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02/10/2020 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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